20 de March de 2020 em Gestão

Prefeitura decreta ponto facultativo para expedientes de 23 a 27 de março

Decisão leva em conta o avanço do coronavírus e não deve parar atendimento em saúde nem serviços essenciais


A Prefeitura de Fortaleza decretou, nesta sexta-feira (20/03), ponto facultativo para o expediente dos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administração Pública Municipal. O decreto não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.

A decisão leva em consideração o avanço da pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, que continua evoluindo em Fortaleza e necessita de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da saúde da população, conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto também não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, assim como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.

Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.

Prefeitura decreta ponto facultativo para expedientes de 23 a 27 de março

Decisão leva em conta o avanço do coronavírus e não deve parar atendimento em saúde nem serviços essenciais

A Prefeitura de Fortaleza decretou, nesta sexta-feira (20/03), ponto facultativo para o expediente dos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administração Pública Municipal. O decreto não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.

A decisão leva em consideração o avanço da pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, que continua evoluindo em Fortaleza e necessita de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da saúde da população, conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto também não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, assim como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.

Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.