A Prefeitura de Fortaleza lançou o edital de convocação para habilitação e eleição dos membros da sociedade civil para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. A iniciativa visa à construção de metodologia colaborativa que atenda, a partir do diálogo com a população, às necessidades em áreas prioritárias da administração pública. A revisão do Plano Diretor atende à exigência do Estatuto das Cidades, que determina o planejamento estratégico e democrático em áreas diversas e intersetoriais a cada 10 anos.
Edital de convocação
Publicação do edital no Diário Oficial do Município
Dos 30 membros que compõem o Núcleo Gestor, metade deles deve ser da sociedade civil, representada por movimentos sociais, organizações, associações de bairros, entre outras entidades que operem na defesa de direitos fundamentais com atuação reconhecida pela sociedade. O objetivo da eleição, além de escolher os membros, é estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social no processo, garantindo a efetiva atuação da sociedade civil.
Os interessados poderão habilitar-se para participar do processo eleitoral como votante e, posteriormente, poderão manifestar interesse em candidatar-se a uma das 15 vagas, distribuídas pelo tipo de entidade. Para se inscrever, é necessário comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza (Rua São José, 01 - Centro), das 8h às 17h, com documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência, no caso de representantes de entidade ou conselheiros de ZEIS, e breve descrição do movimento social e popular, no caso desses. Além dos documentos, os interessados devem preencher uma ficha de inscrição disponível no anexo do edital.
As eleições ocorrerão no dia 9 de novembro, e os eleitos trabalharão com os 15 representantes do poder público, gerenciando as fases de revisão do Plano e acompanharão realização de audiências públicas, leituras comunitárias, validação de diagnósticos e demais mecanismos de participação social, além de promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil.
Criação do Núcleo Gestor
A criação do Núcleo Gestor se deu por meio da regulamentação da Lei Municipal Nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, que define não só a formação paritária, mas também delega autonomia, inclusive a deliberação sobre como se dará o processo e o método participativo.