17 de February de 2021 em Social

Serviço Família Acolhedora garante suporte e adaptação a famílias e crianças

Famílias cadastradas pela Prefeitura acolhem crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família de origem


Três mulheres e duas crianças, todas com máscaras, brincam sentadas no chão de uma sala
O acompanhamento acontece por meio de visitas domiciliares semanais feitas por equipe multiprofissional (Foto: Thiago Gaspar)

O serviço socioassistencial Família Acolhedora – Tempo de Acolher, realiza o acolhimento de crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família de origem, por famílias cadastradas pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Dessa forma, essas crianças podem ter seus direitos básicos assegurados e, no meio do processo, ainda podem compartilhar afeto.

A família precisa oferecer todos os meios necessários à saúde, educação e alimentação, que serão acompanhados diretamente pela Assistência Social e pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.

Por se tratarem de crianças institucionalizadas ou que provêm de lares em situação de negligência ou abandono, cada uma possui fases de desenvolvimento diferentes, com experiências e necessidades específicas, incluindo defasagens na aprendizagem e/ou sofrimento psicológico.

Para o trabalho de assistente social há três focos: as demandas da família acolhedora; a escuta do próprio acolhido, que podem ser crianças e adolescentes até 18 anos, incluindo grupos de irmãos e pessoas com deficiência; e a intervenção junto à família de origem, caso o objetivo seja o retorno daquela criança ao lar.

"No caso de retorno, quando não é caso de negligência ou não há medida protetiva, trabalhamos a autonomia da família de origem com a inserção a políticas públicas de acesso à renda, por exemplo. Esta é nossa primeira tentativa, que também inclui a busca ampliada pela família extensa que possa ter vínculo e condições materiais e psicológicas para recebê-los", esclareceu a assistente social do serviço Família Acolhedora, Talita Ramos.

Caso o poder familiar esteja destituído, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, o Família Acolhedora não é um facilitador para a adoção, mas em parte, promove benefícios à criança por conta do acompanhamento profissional.

Esse acompanhamento acontece por meio de visitas domiciliares semanais, nas quais a equipe multiprofissional, composta por psicóloga, assistente social e pedagoga, conversa com a família sobre a situação da criança, sua evolução e as dificuldades no processo de aprendizagem, adaptação e outras questões pertinentes.

Atualmente, a psicóloga Andréa Boto atua diretamente com 16 crianças e quatro adolescentes participantes do Família Acolhedora. O atendimento individualizado possibilita um estudo e um suporte mais amplo e específico sobre cada caso.

"São comportamentos desafiadores, e a família precisa lidar com as questões que a criança apresenta, além de ter encorajamento e suporte para ter o cuidado adequado com a criança", descreveu Andréa.

Lar acolhedor

Em 2019, a economista doméstica Ana Paula Lima, de 40 anos, já era mãe de um menino de 9 anos, e até cogitava ter um segundo filho. Ela conheceu a iniciativa do Família Acolhedora e conversou com o esposo para que pudessem embarcar nessa tentativa.

Após fazer a inscrição, recebeu a notícia de que seriam a família acolhedora de um menino de 8 anos, encontrado na rua e que não tinha para onde voltar. Feito o processo de adaptação, com apoio e análise da assistente social, ocorreu o acolhimento.

"Ele está conosco desde fevereiro de 2020 e aguarda o processo de adoção. No começo, foi complicado por conta do ciúmes do nosso outro filho, mas tudo foi contornado com auxílio da psicóloga e de toda a equipe. Estava receosa. Diziam para mim que, porque ele era de abrigo, seria problemático, mas não tivemos dificuldades em questão de comportamento”, disse.

Ana Paula conta que não imaginava que dentro do papel de mãe cabia mais do que criar alguém da própria família, mas sim construir uma relação de reciprocidade, aprendizado e incentivo. “Ele gosta de brincar com outras crianças e é carinhoso. Ele nos deu amor e passamos a vê-lo como filho. Foi um aprendizado e tanto para nós, e isso tocou todo mundo ao nosso redor”, relatou.

Diferentemente do que achou que aconteceria, a adaptação foi tranquila. O acolhido logo se tornou amigo do primeiro filho e agora também é querido por toda a família, incluindo tios e avós. No momento, eles aguardam o futuro do filho temporário.

“O fato de sermos uma Família Acolhedora quebrou esse preconceito. Eu falo da iniciativa para outras pessoas, incentivo, e elas vêem o exemplo e também querem. A minha irmã pensa em se inscrever e participar também”, completou.

Quem pode acolher

As famílias interessadas em fazer parte desse serviço não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; residirem em Fortaleza há pelo menos um ano; não estarem respondendo a processo judicial; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e terem disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.

Os interessados em participar ou conhecer melhor o programa podem fazer o cadastro neste formulário on-line.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449

Saiba mais

O serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.

Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.

As famílias cadastradas no serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.

Serviço Família Acolhedora garante suporte e adaptação a famílias e crianças

Famílias cadastradas pela Prefeitura acolhem crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família de origem

Três mulheres e duas crianças, todas com máscaras, brincam sentadas no chão de uma sala
O acompanhamento acontece por meio de visitas domiciliares semanais feitas por equipe multiprofissional (Foto: Thiago Gaspar)

O serviço socioassistencial Família Acolhedora – Tempo de Acolher, realiza o acolhimento de crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família de origem, por famílias cadastradas pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Dessa forma, essas crianças podem ter seus direitos básicos assegurados e, no meio do processo, ainda podem compartilhar afeto.

A família precisa oferecer todos os meios necessários à saúde, educação e alimentação, que serão acompanhados diretamente pela Assistência Social e pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.

Por se tratarem de crianças institucionalizadas ou que provêm de lares em situação de negligência ou abandono, cada uma possui fases de desenvolvimento diferentes, com experiências e necessidades específicas, incluindo defasagens na aprendizagem e/ou sofrimento psicológico.

Para o trabalho de assistente social há três focos: as demandas da família acolhedora; a escuta do próprio acolhido, que podem ser crianças e adolescentes até 18 anos, incluindo grupos de irmãos e pessoas com deficiência; e a intervenção junto à família de origem, caso o objetivo seja o retorno daquela criança ao lar.

"No caso de retorno, quando não é caso de negligência ou não há medida protetiva, trabalhamos a autonomia da família de origem com a inserção a políticas públicas de acesso à renda, por exemplo. Esta é nossa primeira tentativa, que também inclui a busca ampliada pela família extensa que possa ter vínculo e condições materiais e psicológicas para recebê-los", esclareceu a assistente social do serviço Família Acolhedora, Talita Ramos.

Caso o poder familiar esteja destituído, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, o Família Acolhedora não é um facilitador para a adoção, mas em parte, promove benefícios à criança por conta do acompanhamento profissional.

Esse acompanhamento acontece por meio de visitas domiciliares semanais, nas quais a equipe multiprofissional, composta por psicóloga, assistente social e pedagoga, conversa com a família sobre a situação da criança, sua evolução e as dificuldades no processo de aprendizagem, adaptação e outras questões pertinentes.

Atualmente, a psicóloga Andréa Boto atua diretamente com 16 crianças e quatro adolescentes participantes do Família Acolhedora. O atendimento individualizado possibilita um estudo e um suporte mais amplo e específico sobre cada caso.

"São comportamentos desafiadores, e a família precisa lidar com as questões que a criança apresenta, além de ter encorajamento e suporte para ter o cuidado adequado com a criança", descreveu Andréa.

Lar acolhedor

Em 2019, a economista doméstica Ana Paula Lima, de 40 anos, já era mãe de um menino de 9 anos, e até cogitava ter um segundo filho. Ela conheceu a iniciativa do Família Acolhedora e conversou com o esposo para que pudessem embarcar nessa tentativa.

Após fazer a inscrição, recebeu a notícia de que seriam a família acolhedora de um menino de 8 anos, encontrado na rua e que não tinha para onde voltar. Feito o processo de adaptação, com apoio e análise da assistente social, ocorreu o acolhimento.

"Ele está conosco desde fevereiro de 2020 e aguarda o processo de adoção. No começo, foi complicado por conta do ciúmes do nosso outro filho, mas tudo foi contornado com auxílio da psicóloga e de toda a equipe. Estava receosa. Diziam para mim que, porque ele era de abrigo, seria problemático, mas não tivemos dificuldades em questão de comportamento”, disse.

Ana Paula conta que não imaginava que dentro do papel de mãe cabia mais do que criar alguém da própria família, mas sim construir uma relação de reciprocidade, aprendizado e incentivo. “Ele gosta de brincar com outras crianças e é carinhoso. Ele nos deu amor e passamos a vê-lo como filho. Foi um aprendizado e tanto para nós, e isso tocou todo mundo ao nosso redor”, relatou.

Diferentemente do que achou que aconteceria, a adaptação foi tranquila. O acolhido logo se tornou amigo do primeiro filho e agora também é querido por toda a família, incluindo tios e avós. No momento, eles aguardam o futuro do filho temporário.

“O fato de sermos uma Família Acolhedora quebrou esse preconceito. Eu falo da iniciativa para outras pessoas, incentivo, e elas vêem o exemplo e também querem. A minha irmã pensa em se inscrever e participar também”, completou.

Quem pode acolher

As famílias interessadas em fazer parte desse serviço não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; residirem em Fortaleza há pelo menos um ano; não estarem respondendo a processo judicial; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e terem disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.

Os interessados em participar ou conhecer melhor o programa podem fazer o cadastro neste formulário on-line.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449

Saiba mais

O serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.

Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.

As famílias cadastradas no serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.