No dia 06 de junho, o Serviço Família Acolhedora completa três anos de atuação em Fortaleza, acolhendo crianças e adolescentes afastados da convivência familiar por medida protetiva judicial. O serviço é uma modalidade de acolhimento preferencial e provisório que visa garantir o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, bem como a individualização do atendimento e a desinstitucionalização, e executado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
Durante os três anos de projeto, 27 famílias acolheram 28 crianças e adolescentes que residem na Capital. Para funcionar plenamente, a iniciativa precisa da mobilização de mais famílias para se cadastrarem e se tornarem aptas para acolher. Atualmente, os abrigos institucionais da Prefeitura de Fortaleza têm 115 crianças e adolescentes que poderiam estar em lares de famílias acolhedoras, enquanto o processo judicial segue até a definição se criança ou adolescente retornará à família de origem ou seguirá para processo de adoção.
Para estar apta a acolher, a família precisa oferecer todos os meios necessários à saúde, educação e alimentação, que serão acompanhados diretamente por equipe técnica (assistente social, psicóloga e pedagoga) da SDHDS e também pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza. Após o cadastro e seleção, a família acolhedora recebe capacitações e participa de reuniões para entender o processo e oferecer o melhor amparo aos acolhidos.
Michele Birck, corretora de imóveis, participa do serviço desde 2018 e já acolhe a segunda criança, ambos de três anos. “Eu sempre quis fazer algo, fazer o bem e acabou que o bem maior tem sido pra mim. Tem sido a maior experiência da minha vida. Passamos um ano com Samuel e, hoje, estamos com a Maria desde fevereiro. A despedida é difícil, mas sabemos desde o início que será temporário. Vale muito a pena pra você e para a criança que é acolhida”, conta sobre a experiência e sobre a despedida de Samuel, que foi adotado por uma família. Sobre o acompanhamento da equipe do projeto, Michele que tem uma filha de 23 anos e não cuidava de crianças pequenas destaca: “foi e é essencial, nunca me senti sozinha. Tem as visitas e ainda nos falamos por WhatsApp toda semana”.
Cadastro
As famílias interessadas em fazer parte desse serviço não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; os acolhedores precisam residir em Fortaleza há pelo menos um ano; não estarem respondendo a processo judicial; ter idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; terem disponibilidade de tempo para participar da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.
Os interessados em ser uma Família Acolhedora podem fazer o cadastro neste formulário on-line.
Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449.
Saiba mais
O Serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.
Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.
Vale ressaltar, ainda, que as famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente da condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU.