04 de August de 2015 em Meio ambiente

Regional IV registra mais de 800 notificações em estabelecimentos comerciais e obras

Dados são referentes a sete meses de atuação, de janeiro a julho deste ano


As principais vistorias são relacionadas à ocupação do espaço público e alvarás de funcionamento e de construção

A ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais e obras, executada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada da Secretaria Regional IV, registra mais de 800 notificações de janeiro a julho deste ano. A operação, que reduz práticas irregulares, é realizada por um efetivo de 18 fiscais que atuam diariamente.

As fiscalizações, que também acontecem no período noturno, baseiam-se no Código de Obras e Posturas do Município e têm por finalidade verificar o cumprimento das normas. As principais vistorias são relacionadas à ocupação do espaço público e alvarás de funcionamento e de construção. Nos sete meses de operação, foram contabilizadas 809 notificações, 70 embargos (paralisação total da obra), 263 interdições e 143 autos de desfazimento em locais onde os fiscais encontraram pontos irregulares. 

“A escolha dos locais que receberão as visitas é feita a partir das denúncias feitas pela comunidade e das fiscalizações dos funcionários da Regional IV quando constatam alguma irregularidade. Logo em seguida, os fiscais fazem a inspeção nos estabelecimentos”, esclarece o Coordenador da Fiscalização Integrada da Regional IV, Rafael Mourão. O Coordenador esclarece ainda que, após serem notificados, os estabelecimentos têm um prazo de 48 horas para apresentação na sede da Regional para a regularização a situação. Caso não seja feita a normalização, eles podem ser embargados, interditados ou receber auto de desfazimento.

Os moradores dos 19 bairros que compõem à Regional IV podem fazer denúncias, solicitar serviços e fiscalizações ou dar sugestões através do telefone da ouvidoria da Regional IV: (85) 3433-2862 ou pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Mais informações

O estabelecimento comercial interditado, só poderá retornar suas atividades, após o recebimento do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura de Fortaleza, conforme determina o Art. 699 da lei 5530/81.
Assim, caso o proprietário descumpra o mandado de interdição, será caracterizado o crime de desobediência, capitulado no Art. 330 do CPB (Código Penal Brasileiro).
 

Regional IV registra mais de 800 notificações em estabelecimentos comerciais e obras

Dados são referentes a sete meses de atuação, de janeiro a julho deste ano

As principais vistorias são relacionadas à ocupação do espaço público e alvarás de funcionamento e de construção

A ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais e obras, executada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada da Secretaria Regional IV, registra mais de 800 notificações de janeiro a julho deste ano. A operação, que reduz práticas irregulares, é realizada por um efetivo de 18 fiscais que atuam diariamente.

As fiscalizações, que também acontecem no período noturno, baseiam-se no Código de Obras e Posturas do Município e têm por finalidade verificar o cumprimento das normas. As principais vistorias são relacionadas à ocupação do espaço público e alvarás de funcionamento e de construção. Nos sete meses de operação, foram contabilizadas 809 notificações, 70 embargos (paralisação total da obra), 263 interdições e 143 autos de desfazimento em locais onde os fiscais encontraram pontos irregulares. 

“A escolha dos locais que receberão as visitas é feita a partir das denúncias feitas pela comunidade e das fiscalizações dos funcionários da Regional IV quando constatam alguma irregularidade. Logo em seguida, os fiscais fazem a inspeção nos estabelecimentos”, esclarece o Coordenador da Fiscalização Integrada da Regional IV, Rafael Mourão. O Coordenador esclarece ainda que, após serem notificados, os estabelecimentos têm um prazo de 48 horas para apresentação na sede da Regional para a regularização a situação. Caso não seja feita a normalização, eles podem ser embargados, interditados ou receber auto de desfazimento.

Os moradores dos 19 bairros que compõem à Regional IV podem fazer denúncias, solicitar serviços e fiscalizações ou dar sugestões através do telefone da ouvidoria da Regional IV: (85) 3433-2862 ou pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Mais informações

O estabelecimento comercial interditado, só poderá retornar suas atividades, após o recebimento do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura de Fortaleza, conforme determina o Art. 699 da lei 5530/81.
Assim, caso o proprietário descumpra o mandado de interdição, será caracterizado o crime de desobediência, capitulado no Art. 330 do CPB (Código Penal Brasileiro).