05 de August de 2021 em Social

Projeto de lei que institui Aluguel Social Maria da Penha é aprovado na Câmara de Vereadores

O benefício é um compromisso assumido desde a campanha eleitoral. Será concedido o aluguel no valor de R$ 420 mensais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar


A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (05/08), o projeto de lei ordinária nº 447/2021, que institui o Aluguel Social Maria da Penha. O benefício é um compromisso assumido pelo prefeito José Sarto desde a campanha eleitoral. O objetivo é amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A matéria agora aguarda sanção do prefeito.

O Aluguel Social Maria da Penha concederá o valor mensal de R$ 420 às mulheres que comprovem os critérios exigidos. O benefício será concedido pelo período até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

A concessão do Aluguel Social Maria da Penha será executada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da CEPPM. Para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios abaixo:

Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;

Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;

Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

Projeto de lei que institui Aluguel Social Maria da Penha é aprovado na Câmara de Vereadores

O benefício é um compromisso assumido desde a campanha eleitoral. Será concedido o aluguel no valor de R$ 420 mensais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (05/08), o projeto de lei ordinária nº 447/2021, que institui o Aluguel Social Maria da Penha. O benefício é um compromisso assumido pelo prefeito José Sarto desde a campanha eleitoral. O objetivo é amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A matéria agora aguarda sanção do prefeito.

O Aluguel Social Maria da Penha concederá o valor mensal de R$ 420 às mulheres que comprovem os critérios exigidos. O benefício será concedido pelo período até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

A concessão do Aluguel Social Maria da Penha será executada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da CEPPM. Para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios abaixo:

Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;

Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;

Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.