25 de June de 2015 em Finanças
Programa de Pagamento Incentivado é aprovado na Câmara de Vereadores
A iniciativa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU
Foi aprovado nesta quarta-feira (24/06), na Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para a regularização de créditos do Município. A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal.
“Este Programa é uma iniciativa mais ampla que um simples Refis porque contempla diversas ações. Com o PPI vamos reestruturar a dívida do Município e conhecer melhor este ativo”, destaca o secretário municipal das Finanças Jurandir Gurgel. Ele acrescenta que o PPI é também uma oportunidade para cidadãos e empresas se regularizarem antes de uma ação mais eficaz de execução, protesto da dívida e negativação de cadastro.
O PPI abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, até 31 de dezembro de 2014. Para ter acesso aos benefícios é necessário estar em situação fiscal regular perante a Administração Tributária municipal a partir de 1° de janeiro de 2015.
O prazo de vigência do PPI será de três meses a partir da sanção do prefeito.
Os créditos sujeitos ao PPI poderão ser pagos à vista ou parcelados com os seguintes descontos nos juros e multa moratórios e nas multas de caráter punitivo:
- 80% de desconto, para o pagamento à vista;
- 60% quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
- 40% quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas;
- 20% de desconto, quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 13 (treze) e 18 (dezoito) parcelas;
- 10% (dez por cento) de desconto, quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas.
Os descontos previstos serão acrescidos de 20% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI; 10% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no segundo mês de vigência do PPI.
Ainda segundo o projeto de lei aprovado o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, não podendo, no entanto,ser inferior a R$ 120,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa física e ao empresário individual não optante pelo Simples Nacional; e a R$ 480,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa jurídica e equiparadas.
Não são sujeitos ao PPI os créditos sob cobrança judicial e os provenientes do ISS retido na fonte e não recolhido no prazo estabelecido na legislação e do ISS sujeito ao recolhimento pelo regime especial de microempresas e empresas de pequeno porte.
Programa de Pagamento Incentivado é aprovado na Câmara de Vereadores
A iniciativa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU
Foi aprovado nesta quarta-feira (24/06), na Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para a regularização de créditos do Município. A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal.
“Este Programa é uma iniciativa mais ampla que um simples Refis porque contempla diversas ações. Com o PPI vamos reestruturar a dívida do Município e conhecer melhor este ativo”, destaca o secretário municipal das Finanças Jurandir Gurgel. Ele acrescenta que o PPI é também uma oportunidade para cidadãos e empresas se regularizarem antes de uma ação mais eficaz de execução, protesto da dívida e negativação de cadastro.
O PPI abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, até 31 de dezembro de 2014. Para ter acesso aos benefícios é necessário estar em situação fiscal regular perante a Administração Tributária municipal a partir de 1° de janeiro de 2015.
O prazo de vigência do PPI será de três meses a partir da sanção do prefeito.
Os créditos sujeitos ao PPI poderão ser pagos à vista ou parcelados com os seguintes descontos nos juros e multa moratórios e nas multas de caráter punitivo:
- 80% de desconto, para o pagamento à vista;
- 60% quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
- 40% quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas;
- 20% de desconto, quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 13 (treze) e 18 (dezoito) parcelas;
- 10% (dez por cento) de desconto, quando o crédito for liquidado em parcelas mensais e consecutivas, compreendidas entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas.
Os descontos previstos serão acrescidos de 20% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI; 10% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no segundo mês de vigência do PPI.
Ainda segundo o projeto de lei aprovado o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, não podendo, no entanto,ser inferior a R$ 120,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa física e ao empresário individual não optante pelo Simples Nacional; e a R$ 480,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa jurídica e equiparadas.
Não são sujeitos ao PPI os créditos sob cobrança judicial e os provenientes do ISS retido na fonte e não recolhido no prazo estabelecido na legislação e do ISS sujeito ao recolhimento pelo regime especial de microempresas e empresas de pequeno porte.