09 de July de 2014 em Social

Procon orienta consumidores sobre novas regras nas telecomunicações

As novas regras estão em vigor desde a última terça-feira (8/7) e foram implementadas pela Anatel


Somente em 2013, a Anatel recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações sobre empresas de telecomunicações

O Procon Fortaleza elaborou um resumo com dicas para os consumidores de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. O manual visa orientar sobre as novas regras que estão em vigor desde a última terça-feira (8/7) e foram implementadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). De janeiro a junho de 2014, o assunto telefonia fixa foi o primeiro no ranking de reclamações, no Procon Fortaleza, órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH) da Prefeitura.

A partir de agora, o consumidor poderá fazer o cancelamento dos serviços pela internet apenas digitando uma opção no menu telefônico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido. Outra mudança é que as empresas terão 30 dias para dar uma resposta às reclamações de cobrança indevida, caso contrário, deverão corrigir automaticamente a fatura. E se a conta já tiver sido paga, devolver em dobro o valor questionado.

Outra novidade é que está proibida a restrição de promoções apenas para novos clientes. Ofertas e planos vão valer para todos. Para ligações com a central de atendimento que são interrompidas repentinamente, o regulamento da Anatel prevê que, de agora em diante, se a ligação cair, o atendente volte a ligar. E se não conseguir, mande mensagem de texto informando o número do protocolo de atendimento.

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.

Ampliação dos direitos do consumidor
Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é preciso ficar atento e exigir que as empresas cumpram as determinações da Anatel. "O Regulamento veio reforçar e ampliar o Código de Defesa do Consumidor, principalmente, num setor tão congestionado de reclamações, como é o de telecomunicações", enfatizou. A coordenadora também orienta que, caso identifique algum descumprimento às normas, o consumidor registre sua queixa tanto na Anatel, bem como nos órgãos de defesa do consumidor.

Antes de elaborar o regulamento, a Anatel realizou levantamento sobre os principais problemas que os consumidores vêm enfrentando na relação de consumo com as operadoras de telecomunicações. Somente em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações sobre empresas de telecomunicações, sendo 33,9% delas referentes a cobrança indevida.

Saiba mais
Publicado no Diário Oficial da União em 10 de março de 2014, o RGC reúne normas sobre atendimento, oferta, contratação de serviços e determina os prazos de 120 dias a 18 meses para a implantação das alterações previstas, a contar da data da sua publicação. Veja todas as regras aqui. http://goo.gl/cE1sWz


 

Procon orienta consumidores sobre novas regras nas telecomunicações

As novas regras estão em vigor desde a última terça-feira (8/7) e foram implementadas pela Anatel

Somente em 2013, a Anatel recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações sobre empresas de telecomunicações

O Procon Fortaleza elaborou um resumo com dicas para os consumidores de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. O manual visa orientar sobre as novas regras que estão em vigor desde a última terça-feira (8/7) e foram implementadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). De janeiro a junho de 2014, o assunto telefonia fixa foi o primeiro no ranking de reclamações, no Procon Fortaleza, órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH) da Prefeitura.

A partir de agora, o consumidor poderá fazer o cancelamento dos serviços pela internet apenas digitando uma opção no menu telefônico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido. Outra mudança é que as empresas terão 30 dias para dar uma resposta às reclamações de cobrança indevida, caso contrário, deverão corrigir automaticamente a fatura. E se a conta já tiver sido paga, devolver em dobro o valor questionado.

Outra novidade é que está proibida a restrição de promoções apenas para novos clientes. Ofertas e planos vão valer para todos. Para ligações com a central de atendimento que são interrompidas repentinamente, o regulamento da Anatel prevê que, de agora em diante, se a ligação cair, o atendente volte a ligar. E se não conseguir, mande mensagem de texto informando o número do protocolo de atendimento.

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.

Ampliação dos direitos do consumidor
Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é preciso ficar atento e exigir que as empresas cumpram as determinações da Anatel. "O Regulamento veio reforçar e ampliar o Código de Defesa do Consumidor, principalmente, num setor tão congestionado de reclamações, como é o de telecomunicações", enfatizou. A coordenadora também orienta que, caso identifique algum descumprimento às normas, o consumidor registre sua queixa tanto na Anatel, bem como nos órgãos de defesa do consumidor.

Antes de elaborar o regulamento, a Anatel realizou levantamento sobre os principais problemas que os consumidores vêm enfrentando na relação de consumo com as operadoras de telecomunicações. Somente em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações sobre empresas de telecomunicações, sendo 33,9% delas referentes a cobrança indevida.

Saiba mais
Publicado no Diário Oficial da União em 10 de março de 2014, o RGC reúne normas sobre atendimento, oferta, contratação de serviços e determina os prazos de 120 dias a 18 meses para a implantação das alterações previstas, a contar da data da sua publicação. Veja todas as regras aqui. http://goo.gl/cE1sWz