O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta sexta-feira (06/08), dicas e principais direitos dos consumidores na compra de presentes para o Dia dos Pais. O Procon lembra que a loja não é obrigada a trocar o presente por motivos de cor, tamanho ou modelo, mas se o estabelecimento prometer a troca por qualquer motivo, deverá cumprí-la. O consumidor deve solicitar por escrito essa promessa.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, os problemas mais encontrados durante este período de aquecimento do mercado e das relações de consumo são as compras de eletroeletrônicos com defeito ou vício oculto e a oferta não cumprida de produtos anunciados com preços promocionais.
A Diretora ressalta que nas compras fora da loja física o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento para devolver a mercadoria, sem nenhum motivo para a troca. "O Código de Defesa do Consumidor prevê este dispositivo como forma de resguardar o cliente que não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas", complementou Eneylândia Rabelo.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
10 direitos na compra do presente dos pais
1 - Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 - Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
3 - Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
4 - Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
5 - No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
6 - A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
7 - A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
8 - A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
10 - Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.