01 de December de 2016 em Economia

Procon Fortaleza amplia lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas

A lista aumentou de 66 para 76 itens. Na nova lista, foram inclusos desinfetante, fita adesiva, linha e lustra móveis, miniaturas, entre outros


lista de material escolar
Podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem


O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (1/12), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Em comparação com o ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

De acordo com a lei federal nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. "Se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte", explicou a Diretora.

Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Cláudia Santos orienta que solicitem, no Procon Fortaleza, a restituição em dobro do valor pago, por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

No último dia 9 de Novembro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar. Nesta quinta-feira (1/12), o Procon enviou ao Sindicato a Portaria 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens proibidos.

Como denunciar
Pais e responsáveis pelas matrículas já podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza ou pelo site da Prefeitura de Fortaleza; e ainda pela Central 151.

Último balanço
No último período de matrículas (1º a 29 de janeiro de 2016), o Procon Fortaleza visitou 101 instituições de ensino particulares da capital e autuou 51 por cobrança de itens proibidos na lista do material escolar.

Clique aqui para ver a lista de colégios autuados.

Direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Procon Fortaleza amplia lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas

A lista aumentou de 66 para 76 itens. Na nova lista, foram inclusos desinfetante, fita adesiva, linha e lustra móveis, miniaturas, entre outros

lista de material escolar
Podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem


O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (1/12), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Em comparação com o ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

De acordo com a lei federal nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. "Se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte", explicou a Diretora.

Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Cláudia Santos orienta que solicitem, no Procon Fortaleza, a restituição em dobro do valor pago, por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

No último dia 9 de Novembro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar. Nesta quinta-feira (1/12), o Procon enviou ao Sindicato a Portaria 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens proibidos.

Como denunciar
Pais e responsáveis pelas matrículas já podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza ou pelo site da Prefeitura de Fortaleza; e ainda pela Central 151.

Último balanço
No último período de matrículas (1º a 29 de janeiro de 2016), o Procon Fortaleza visitou 101 instituições de ensino particulares da capital e autuou 51 por cobrança de itens proibidos na lista do material escolar.

Clique aqui para ver a lista de colégios autuados.

Direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.