29 de September de 2014 em Fortaleza

Prefeitura prorroga prazo de seleção de entidades para a oferta do serviço de Residência Inclusiva e Centro-Dia

As entidades interessadas em executar o serviço têm até o próximo dia 14 de outubro para se inscrever.


Serão beneficiadas com os serviços pessoas de ambos os sexos com deficiência e idade entre 18 e 59 anos

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), prorrogou, até o próximo dia 14 de outubro, entidades de assistência social interessadas em executar o serviço de Residência Inclusiva. Até a mesma data, as entidades também podem se inscrever para a execução indireta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado por meio do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência.

Podem participar da chamada pública para a formalização de convênio as entidades de assistência social que atendam todas as exigências dispostas no edital de seleção. A documentação necessária (especificada no edital) deve ser entregue de 8h30 às 16h30, na sede da Setra (Avenida Osório de Pavia, 02 – Parangaba).

A Residência Inclusiva oferta acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não disponham de condições de auto-sustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. O objetivo é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Serão beneficiadas com os serviços pessoas de ambos os sexos com deficiência e idade entre 18 e 59 anos. Cada unidade deverá receber, no máximo, 10 pessoas. Ao todo, com esta seleção serão disponibilizadas 30 vagas. O acesso das vagas será por meio do encaminhamento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), da rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos do sistema de garantia de direitos via CRAS/CREAS. Os equipamentos funcionarão 24 horas, incluindo além dos cuidados, alimentação, promoção da convivência comunitária e atividades socieducativas.

As residências deverão ser adaptadas e funcionar em locais com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais da comunidade. Deve-se considerar a convivência de um público misto no mesmo local, com diferentes tipos de deficiência, respeitando-se as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência, privilegiando uma convivência participativa e colaborativa entre os usuários.

Além da estrutura diferenciada, a entidade deve dispor de equipe especializada/capacitada, incluindo cuidador, assistente social, terapeuta ocupacional e psicólogo, para proporcionar cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. As ações de atenção aos jovens e adultos com deficiência, usuários da Residência Inclusiva, serão planejadas conjuntamente entre os profissionais da Assistência Social e da Saúde, conforme as necessidades identificadas.

Já o Centro-Dia tem por objetivo prestar atendimento especializado nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários, na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social. O equipamento funcionará de segunda à sexta-feira, 10 horas diárias. O público-alvo, número de vagas e as formas de acesso ao serviço são os mesmos da Residência Inclusiva.

A divulgação do resultado definitivo das entidades habilitadas e do projeto selecionado será feita no dia 10 de outubro, no site da Setra - http://www.fortaleza.ce.gov.br/setra. O prazo de vigência do convênio será de 12 meses.

Confira os editais de seleção e avisos de prorrogação do prazo de inscrição:

Centro-Dia
Edital
Aviso de Prorrogação 
Anexos para inscrição

Residência Inclusiva:
Edital
Aviso de Prorrogação
Anexos para inscrição

Mais informações pelo telefone 3281-8195.

Prefeitura prorroga prazo de seleção de entidades para a oferta do serviço de Residência Inclusiva e Centro-Dia

As entidades interessadas em executar o serviço têm até o próximo dia 14 de outubro para se inscrever.

Serão beneficiadas com os serviços pessoas de ambos os sexos com deficiência e idade entre 18 e 59 anos

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), prorrogou, até o próximo dia 14 de outubro, entidades de assistência social interessadas em executar o serviço de Residência Inclusiva. Até a mesma data, as entidades também podem se inscrever para a execução indireta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado por meio do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência.

Podem participar da chamada pública para a formalização de convênio as entidades de assistência social que atendam todas as exigências dispostas no edital de seleção. A documentação necessária (especificada no edital) deve ser entregue de 8h30 às 16h30, na sede da Setra (Avenida Osório de Pavia, 02 – Parangaba).

A Residência Inclusiva oferta acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não disponham de condições de auto-sustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. O objetivo é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Serão beneficiadas com os serviços pessoas de ambos os sexos com deficiência e idade entre 18 e 59 anos. Cada unidade deverá receber, no máximo, 10 pessoas. Ao todo, com esta seleção serão disponibilizadas 30 vagas. O acesso das vagas será por meio do encaminhamento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), da rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos do sistema de garantia de direitos via CRAS/CREAS. Os equipamentos funcionarão 24 horas, incluindo além dos cuidados, alimentação, promoção da convivência comunitária e atividades socieducativas.

As residências deverão ser adaptadas e funcionar em locais com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais da comunidade. Deve-se considerar a convivência de um público misto no mesmo local, com diferentes tipos de deficiência, respeitando-se as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência, privilegiando uma convivência participativa e colaborativa entre os usuários.

Além da estrutura diferenciada, a entidade deve dispor de equipe especializada/capacitada, incluindo cuidador, assistente social, terapeuta ocupacional e psicólogo, para proporcionar cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. As ações de atenção aos jovens e adultos com deficiência, usuários da Residência Inclusiva, serão planejadas conjuntamente entre os profissionais da Assistência Social e da Saúde, conforme as necessidades identificadas.

Já o Centro-Dia tem por objetivo prestar atendimento especializado nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários, na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social. O equipamento funcionará de segunda à sexta-feira, 10 horas diárias. O público-alvo, número de vagas e as formas de acesso ao serviço são os mesmos da Residência Inclusiva.

A divulgação do resultado definitivo das entidades habilitadas e do projeto selecionado será feita no dia 10 de outubro, no site da Setra - http://www.fortaleza.ce.gov.br/setra. O prazo de vigência do convênio será de 12 meses.

Confira os editais de seleção e avisos de prorrogação do prazo de inscrição:

Centro-Dia
Edital
Aviso de Prorrogação 
Anexos para inscrição

Residência Inclusiva:
Edital
Aviso de Prorrogação
Anexos para inscrição

Mais informações pelo telefone 3281-8195.