A Prefeitura de Fortaleza enviou para a Câmara Municipal, na última terça-feira (07/12), o Projeto de Lei Complementar concedendo isenção temporária, enquanto perdurar a pandemia, da cobrança da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas como médio risco sanitário.
Ao levar em consideração o impacto da Covid-19 sobre as atividades produtivas, o contexto de crise econômica do país e a lenta retomada das atividades econômicas, o projeto busca suavizar os encargos do empreendedor que antes estavam enquadrados em atividade de baixo risco e, portanto, eram isentos de taxa de licenciamento.
A alteração da classificação do risco sanitário atende à Instrução Normativa nº 66 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que criou a categoria do médio risco sanitário. A medida modificou o processo de licenciamento das atividades econômicas, repercutindo na respectiva taxa.
Antes disso, as atividades eram divididas em baixo e alto risco, sendo as primeiras isentas de licença sanitária. Com a criação de uma nova categoria, atividades antes isentas, por serem consideradas de baixo risco, mudaram de nível e passaram a integrar um rol que necessita da licença, documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, tendo o empreendedor que arcar com a taxa.
Cerca de 83 atividades econômicas passam de baixo para médio risco sanitário. Em cumprimento à Instrução Normativa nº 66, a licença aos empreendedores da categoria de médio risco passará a ser exigida, mas a Prefeitura de Fortaleza reforça que a mesma não terá taxa de emissão enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) ocasionada pela pandemia de Covid-19.
Emissão da Licença Sanitária de Médio Risco
A licença sanitária para atividades econômicas de médio risco sanitário poderá ser emitida de forma virtual, por meio da plataforma digital de licenciamento municipal autodeclaratório, neste link.
Para ter acesso ao documento, o empreendedor deve realizar cadastro no Licenciamento Digital Auto Declaratório e realizar a Consulta de Adequabilidade Locacional, que informará, de forma rápida e gratuita, o risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
Caso o estabelecimento tenha migrado de baixo para médio risco sanitário, conforme as novas regras da Anvisa, o empreendedor deve se regularizar em 30 dias, a partir da disponibilização do serviço on-line.