26 de November de 2021 em Mobilidade

Prefeitura envia à Câmara Projeto de Lei para parcelamentos e remissão de multas de trânsito

O Projeto de Lei visa estimular a atividade econômica da Capital e amparar os contribuintes do município no pagamento de débitos


A Prefeitura de Fortaleza encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (25/11), Projeto de Lei para que seja autorizado o pagamento parcelado de multas de trânsito. A medida vale para autuações aplicadas até 30 de junho deste ano, inscritas ou não na Dívida Ativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Alguns condutores também poderão ter a oportunidade de perdão dos débitos.

A proposta prevê a remissão de multas com vencimento até 30 de junho de 2016, desde que tenha sido efetuado o pagamento de outros débitos posteriores a esta data.

Para o pagamento parcelado de multas de trânsito não inscritas na Dívida Ativa da AMC, o texto prevê que os débitos poderão ser pagos até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as que estão inscritas, haverá um limite de até 36 parcelas.

De acordo com o prefeito, as medidas têm caráter excepcional de proteção social e econômica. O objetivo é estimular a atividade econômica e amparar os contribuintes do município no pagamento de débitos, tendo em vista que a pandemia da Covid-19 ainda impacta os setores econômico e produtivo.

"A gente sabe das dificuldades econômicas geradas pela pandemia e, por isso, com essa medida em caráter excepcional, queremos dar oportunidade para os contribuintes regularizarem seus veículos e saírem da inadimplência", afirmou.

Prefeitura envia à Câmara Projeto de Lei para parcelamentos e remissão de multas de trânsito

O Projeto de Lei visa estimular a atividade econômica da Capital e amparar os contribuintes do município no pagamento de débitos

A Prefeitura de Fortaleza encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (25/11), Projeto de Lei para que seja autorizado o pagamento parcelado de multas de trânsito. A medida vale para autuações aplicadas até 30 de junho deste ano, inscritas ou não na Dívida Ativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Alguns condutores também poderão ter a oportunidade de perdão dos débitos.

A proposta prevê a remissão de multas com vencimento até 30 de junho de 2016, desde que tenha sido efetuado o pagamento de outros débitos posteriores a esta data.

Para o pagamento parcelado de multas de trânsito não inscritas na Dívida Ativa da AMC, o texto prevê que os débitos poderão ser pagos até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as que estão inscritas, haverá um limite de até 36 parcelas.

De acordo com o prefeito, as medidas têm caráter excepcional de proteção social e econômica. O objetivo é estimular a atividade econômica e amparar os contribuintes do município no pagamento de débitos, tendo em vista que a pandemia da Covid-19 ainda impacta os setores econômico e produtivo.

"A gente sabe das dificuldades econômicas geradas pela pandemia e, por isso, com essa medida em caráter excepcional, queremos dar oportunidade para os contribuintes regularizarem seus veículos e saírem da inadimplência", afirmou.