A Prefeitura de Fortaleza divulga a lista das habilitações deferidas para a eleição de entidades e organizações da sociedade civil que irão compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Por meio de um processo colaborativo, amplo, integral e plural, 15 membros serão eleitos para intermediar e representar as demandas populares da Cidade. Paralelamente, irão atuar outros 15 representantes do poder público, cujas atribuições serão direcionadas às fundamentações técnicas.
Confira lista de habilitações deferidas
De 30 a 31 de outubro, as entidades poderão protocolar recursos e impugnações, presencialmente, na sede da Prefeitura de Fortaleza (Rua São José, 01 - Centro), das 8h às 17h. A divulgação da lista definitiva de habilitados está prevista para o dia 6 de novembro.
A Revisão do Plano Diretor atende à exigência do Estatuto das Cidades, que determina o planejamento estratégico e democrático da Cidade em áreas diversas e intersetoriais, a cada 10 anos. A iniciativa visa à construção de metodologia que atenda, a partir do diálogo com a população, às principais demandas em áreas prioritárias da administração pública.
A eleição dos membros da sociedade civil, a ser realizada no dia 9 de novembro, terá seu resultado divulgado no dia 11 do mesmo mês. A posse dos eleitos ocorrerá, por fim, em 14 de novembro.
Núcleo Gestor
O fórum irá discutir e deliberar, de forma alinhada aos princípios democráticos, acerca do processo de revisão previsto em lei.
Dentre as competências previstas, destacam-se o gerenciamento das fases preparatórias de revisão, a divulgação e o esclarecimento à população sobre temas relacionados, garantindo a sua efetiva participação, a aprovação da metodologia e do plano de trabalho inerente ao processo, o estímulo aos mecanismos de controle social, além do acompanhamento de audiências públicas, leituras comunitárias e validação de diagnósticos.
Os eixos contemplados pelo Plano Diretor abrangem áreas prioritárias. Entre os destaques, estão políticas de habitação, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), regularização de áreas verdes e desenvolvimento de territórios de desenvolvimento econômico. A partir de diagnósticos obtidos por meio de estudos técnicos, serão elencadas prioridades e premissas junto à população.
A criação do Núcleo Gestor se deu por meio da regulamentação da Lei Municipal Nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, que define não só a formação paritária, mas também delega autonomia, inclusive a deliberação sobre como se dará o processo e o método participativo.