O prefeito Roberto Cláudio decretou a suspensão e prorrogação de prazos referentes a tributos municipais para diminuir os impactos econômicos por causa da pandemia do coronavírus. Serão beneficiados microeemprendedores e trabalhadores autônomos.
Os micro e pequenos empresários que apuram na forma do Simples Nacional contarão com 90 dias de suspensão do pagamento de ISS, referentes aos meses de março, abril e maio. Já o microempreendedor individual (MEI) contará com prazo de 180 dias para pagamento do mesmo imposto.
Também estarão suspensos por 60 dias, notificações referentes a ações fiscais e prazos relativos ao Processo Administrativo e sua tramitação quanto o Contencioso Administrativo Tributário do município de Fortaleza (CAT).
Já o comércio informal (ambulantes, bancas de revistas, quiosques ou similares e as feiras livres) estará isento por 90 dias do pagamento de permissões e autorizações de funcionamento.
O Decreto 14.637, de 07 de abril de 2020, também suspende por 60 dias o vencimento da validade das certidões referentes a situações fiscais.
Segundo o prefeito Roberto Cláudio as medidas definidas neste decreto “foram fruto de reuniões e conversas com nossa equipe técnica e com entidades da área que nos ajudaram a apresentar as principais questões tributárias no momento”.
No caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais autônomos o prazo de vencimento para os meses de abril, maio e junho será de dois meses subsequentes.
Porém para aqueles profissionais autônomos que se inscreveram em 2020 o vencimento do ISSQN permanece conforme o Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza.
O Decreto prorroga também o vencimento do ISSQN dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional oferecendo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ampliação de dois meses, conforme o vencimento, para pagamentos dos meses de março, abril e maio. Já para os Microempreendedores Individuais (MEI) o prazo será de seis meses subsequentes, para os períodos de apuração de março, abril e maio.
No que se refere à cobrança de crédito tributário por via administrativa e judicial, o decreto define que ficam suspensos por 60 dias (à partir da decretação de situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento de calamidade), a apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; os atos de ajuizamento de execuções fiscais e inscrição em Dívida Ativa do Município.
Caso o contribuinte deseje, espontaneamente, quitar ou parcelar um crédito que esteja com a fase “requerimento solicitado” ele poderá fazê-lo pelo endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Município e também pelo celular, baixando o APP Dívida Ativa, disponibilizado pelo iOS e Android.