27 de March de 2021 em Fortaleza

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social rígido até 4 de abril de 2021

Legislação em vigência determina o reforço das barreiras sanitárias nos limites do Município durante o período da Semana Santa


A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste sábado, (27/03) o Decreto Municipal N° 14.956. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 4 de abril de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres seguem autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral. 

Acesse a edição do DOM

Cartórios

A legislação em vigência mantém, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.

Estão admitidos, também, atendimentos remotos realizados por cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Clínicas de psicologia

Durante o período, além das atividades essenciais já especificadas em decretos anteriores, estará autorizado o funcionamento de clínicas de psicologia e espaços similares direcionados ao tratamento da dependência química, incluindo o alcoolismo.

Fisioterapia e terapia ocupacional

Simultaneamente, a legislação vigente autoriza a atuação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais, incluindo serviços prestados em clínicas da Capital.

Treinamento com atletas do basquetebol

Ficam também autorizadas, no período de vigência do Decreto, as equipes participantes do Campeonato Brasileiro de Basquetebol a realizarem treinamentos com atletas, com duração de uma hora diária, seis dias por semana, desde que observadas todas as cautelas e medidas sanitárias necessárias para evitar a proliferação da Covid-19.

Transporte coletivo

O uso do transporte público coletivo deve ser restrito aos deslocamentos relacionados ao desempenho de atividades essenciais autorizadas pelas autoridades sanitárias.

Espaços comuns e equipamentos de lazer

À exceção de caminhadas e de passeios de bicicleta, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação.

Reforço de barreiras sanitárias durante o período da Semana Santa

Fica determinado, no período de 1° a 04 de abril (Semana Santa), o reforço, no Município de Fortaleza, do controle da entrada e da saída do Município, inclusive com a instalação de barreiras sanitárias, buscando fortalecer o cumprimento de restrição à circulação de pessoas e veículos, ressalvados os casos de deslocamentos autorizados na forma do Decreto municipal no 14.941, de 04 de março de 2021.

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social rígido até 4 de abril de 2021

Legislação em vigência determina o reforço das barreiras sanitárias nos limites do Município durante o período da Semana Santa

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste sábado, (27/03) o Decreto Municipal N° 14.956. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 4 de abril de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres seguem autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral. 

Acesse a edição do DOM

Cartórios

A legislação em vigência mantém, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.

Estão admitidos, também, atendimentos remotos realizados por cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Clínicas de psicologia

Durante o período, além das atividades essenciais já especificadas em decretos anteriores, estará autorizado o funcionamento de clínicas de psicologia e espaços similares direcionados ao tratamento da dependência química, incluindo o alcoolismo.

Fisioterapia e terapia ocupacional

Simultaneamente, a legislação vigente autoriza a atuação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais, incluindo serviços prestados em clínicas da Capital.

Treinamento com atletas do basquetebol

Ficam também autorizadas, no período de vigência do Decreto, as equipes participantes do Campeonato Brasileiro de Basquetebol a realizarem treinamentos com atletas, com duração de uma hora diária, seis dias por semana, desde que observadas todas as cautelas e medidas sanitárias necessárias para evitar a proliferação da Covid-19.

Transporte coletivo

O uso do transporte público coletivo deve ser restrito aos deslocamentos relacionados ao desempenho de atividades essenciais autorizadas pelas autoridades sanitárias.

Espaços comuns e equipamentos de lazer

À exceção de caminhadas e de passeios de bicicleta, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação.

Reforço de barreiras sanitárias durante o período da Semana Santa

Fica determinado, no período de 1° a 04 de abril (Semana Santa), o reforço, no Município de Fortaleza, do controle da entrada e da saída do Município, inclusive com a instalação de barreiras sanitárias, buscando fortalecer o cumprimento de restrição à circulação de pessoas e veículos, ressalvados os casos de deslocamentos autorizados na forma do Decreto municipal no 14.941, de 04 de março de 2021.