13 de March de 2021 em Fortaleza

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social rígido até 21 de março de 2021

Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões, desde que observadas todas as medidas de segurança


A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal N° 14.948. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município, determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 21 de março de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral.

Acesse a edição do DOM 

A providência, associada aos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, objetiva conciliar a situação sanitária de Fortaleza às necessidades econômicas de determinados nichos profissionais.

A legislação em vigência estabelece, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.

 

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social rígido até 21 de março de 2021

Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões, desde que observadas todas as medidas de segurança

A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal N° 14.948. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município, determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 21 de março de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral.

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A providência, associada aos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, objetiva conciliar a situação sanitária de Fortaleza às necessidades econômicas de determinados nichos profissionais.

A legislação em vigência estabelece, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.