A Prefeitura de Fortaleza antecipa, a partir desta terça-feira (21/03), a aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 para o grupo contemplado na 4° e 5° fase da campanha: profissionais da saúde, pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Esse público, simultaneamente ao das fases anteriores (população imunossuprimida, idosos a partir de 60 anos de idade, fortalezenses acima de 12 que vivem em instituições de longa permanência, gestantes e puérperas), será atendido nos 117 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, enquanto durar o estoque de imunobiológico. Nos finais de semana, os postos Luís Franklin, no bairro Coaçu, e Irmã Hercília, no São João do Tauape, acolhem os fortalezenses de 8h às 16h30.
Já o público restrito ao leito, inserido nas cinco fases, e os fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais, receberão a vacinação de forma residencial. Caso o usuário não esteja inserido no sistema do posto de saúde, é necessário que o familiar ou responsável se dirija a sua unidade de referência para notificar a necessidade da aplicação domiciliar ou ligue para o 156 para informar.
A vacina está disponível apenas para quem completou o ciclo básico com duas doses e recebeu os dois reforços iniciais há pelo menos 4 meses. “O objetivo é vacinarmos o maior número possível de pessoas, enquanto durar o estoque deste imunobiológico. Esse imunizante oferece proteção contra a variante original do vírus causador da covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante predominante no momento”, reforça o coordenador da Atenção Primária e Psicossocial de Fortaleza, Erlemus Soares.
Além da bivalente, as vacinas monovalentes, aplicadas até o momento, seguem sendo ofertadas nas unidades de saúde para o público geral.
Retrospectiva
O imunizante bivalente da Pfizer começou a ser aplicado no fim de fevereiro, dentro do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado no último dia 27, contemplando idosos com mais de 70 anos, pessoas imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições de longa permanência. Logo, se estendeu aos idosos a partir de 60 anos e nesta semana avançou para gestantes e puérperas.
Fortaleza recebeu do Ministério da Saúde (MS) 179.184 doses da bivalente (até 21/03), que estão sendo aplicadas nos grupos prioritários.
Balanço
O balanço da campanha bivalente até esta terça-feira (21/03), foram 61.708 doses aplicadas nas três primeiras etapas. Os lotes recebidos têm prazo de validade até novembro e dezembro do corrente ano.
Ao todo, em Fortaleza (até 16/03), 2.451.289 pessoas receberam a primeira dose; 2.343.340 receberam a segunda dose; 1.588.140, a terceira dose; e 746.660 receberam a quarta dose, totalizando 7.19.429 doses aplicadas.
Grupo prioritário: confira quem pode se vacinar
- população imunossuprimida, idosos a partir de 60 anos de idade, fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais;
- gestantes e puérperas;
- profissionais da saúde;
- pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Documentos necessários
Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado.
Para as grávidas é necessário a apresentação do cartão da gestante ou exame de gravidez. Para os trabalhadores da saúde contra-cheque ou declaração do empregador ou de serviço. Já para os que possuem deficiência permanente é necessário levar no ato da vacinação prescrição, laudo ou atestado médico.
No caso dos imunossuprimidos, além dos documentos de identificação, é necessário apresentar documentação comprobatória, com os dados contidos no modelo padrão da Secretaria da Saúde. (acesse aqui)
De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes documentos:
I - Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
II - Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o CID (validade um ano).
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante).
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.
V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina).
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe).
VII - Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).
VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
* Doenças Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatóide; Anemia hemolítica autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistemico; Miastenia gravis; Mielite transversa; Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose; Síndrome Sjogren; Vasculites.