22 de October de 2015 em Meio ambiente
Prefeitura apreende 34 caçambas estacionárias irregulares em um mês de operação
Com as apreensões, aproximadamente, 136 mil litros de lixo deixaram de ir para áreas verdes, vias públicas ou canteiros centrais da cidade
A Prefeitura, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), apreendeu 34 caçambas estacionárias irregulares em um mês de operação. O objetivo de impedir que ocorra a destinação irregular do lixo por parte das empresas coletoras tem sido cumprido. O número de caçambas irregulares removidas representa, aproximadamente, 136 mil litros de lixo que deixaram de ir para áreas verdes, vias públicas ou canteiros centrais da cidade.
Outra conquista é a regularização das empresas coletoras que atuavam de forma clandestina. Até agora, cinco empresas que foram autuadas buscaram se adequar ambientalmente e estão em processo de regularização. A operação foi iniciada no último dia 22 de setembro e contemplou toda a cidade.
A caçamba estacionária, também conhecida como container, é um equipamento que serve para acondicionar resíduos não compactáveis e deve ser utilizada pelas empresas coletoras credenciadas na Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). São essas empresas que, ao serem contratadas pelo grande gerador, vão fazer o serviço de coleta, armazenamento, transporte e correta destinação final do resíduo sólido. Através de um sistema eletrônico, a Prefeitura de Fortaleza acompanha a atividade das empresas coletoras credenciadas.
A fiscalização das caçambas estacionárias conta com a ajuda da tecnologia. Os fiscais da Agefis utilizam um aplicativo móvel que identifica todas as caçambas estacionárias na cidade, sejam regulares ou não. Além disso, os fiscais saem a campo para a operação com veículos poliguindastes para remover imediatamente as caçambas estacionárias irregulares.
Segundo a lei nº 8.408/99, alterada pela lei nº 10.340/15, executar os serviços de coleta/transporte de resíduos sem o devido credenciamento é uma infração gravíssima, com remoção do veículo ou equipamento. O infrator paga multa de R$ 10.312,50 e as taxas de transbordo, remoção e depósito. Vale ressaltar que as empresas coletoras/transportadoras tiveram 120 dias a partir da publicação do decreto regulamentador para se adaptarem às exigências.
Prefeitura apreende 34 caçambas estacionárias irregulares em um mês de operação
Com as apreensões, aproximadamente, 136 mil litros de lixo deixaram de ir para áreas verdes, vias públicas ou canteiros centrais da cidade
A Prefeitura, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), apreendeu 34 caçambas estacionárias irregulares em um mês de operação. O objetivo de impedir que ocorra a destinação irregular do lixo por parte das empresas coletoras tem sido cumprido. O número de caçambas irregulares removidas representa, aproximadamente, 136 mil litros de lixo que deixaram de ir para áreas verdes, vias públicas ou canteiros centrais da cidade.
Outra conquista é a regularização das empresas coletoras que atuavam de forma clandestina. Até agora, cinco empresas que foram autuadas buscaram se adequar ambientalmente e estão em processo de regularização. A operação foi iniciada no último dia 22 de setembro e contemplou toda a cidade.
A caçamba estacionária, também conhecida como container, é um equipamento que serve para acondicionar resíduos não compactáveis e deve ser utilizada pelas empresas coletoras credenciadas na Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). São essas empresas que, ao serem contratadas pelo grande gerador, vão fazer o serviço de coleta, armazenamento, transporte e correta destinação final do resíduo sólido. Através de um sistema eletrônico, a Prefeitura de Fortaleza acompanha a atividade das empresas coletoras credenciadas.
A fiscalização das caçambas estacionárias conta com a ajuda da tecnologia. Os fiscais da Agefis utilizam um aplicativo móvel que identifica todas as caçambas estacionárias na cidade, sejam regulares ou não. Além disso, os fiscais saem a campo para a operação com veículos poliguindastes para remover imediatamente as caçambas estacionárias irregulares.
Segundo a lei nº 8.408/99, alterada pela lei nº 10.340/15, executar os serviços de coleta/transporte de resíduos sem o devido credenciamento é uma infração gravíssima, com remoção do veículo ou equipamento. O infrator paga multa de R$ 10.312,50 e as taxas de transbordo, remoção e depósito. Vale ressaltar que as empresas coletoras/transportadoras tiveram 120 dias a partir da publicação do decreto regulamentador para se adaptarem às exigências.