30 de December de 2022 em Economia

Prefeito Sarto sanciona Lei de Incentivos Fiscais para a Praia de Iracema

O programa terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos


Sarto posa para a foto sorrindo
Sanção ocorreu nesta quinta-feira (29/12) e medida deve atrair empreendimentos para uma área estratégica da Cidade (Foto: Kiko Silva)
O prefeito José Sarto sancionou, nesta quinta-feira (29/12), a lei que concede benefícios fiscais para a Praia de Iracema, ampliando incentivos para investimentos na área e aumentando a abrangência da poligonal na região. Os incentivos regulamentados deverão ser requeridos junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).

De acordo com a lei, os empreendimentos localizados nessa área passarão a contar com redução de 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a receita de prestação de serviços das atividades incentivadas, além da redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados ou que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado nesta zona incentivada.

A área contemplada irá corresponder à poligonal formada pelas vias: rua João Cordeiro, rua Tenente Benévolo, rua Senador Almino, avenida Monsenhor Tabosa, rua Almirante Jaceguai, avenida Pessoa Anta, avenida Almirante Tamandaré até o Oceano Atlântico. A medida deve atrair empreendimentos para uma área estratégica da Cidade. A ideia é que os incentivos tributários contribuam para revigorar o comércio da região.

Veja o mapa com a área contemplada 

O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Rodrigo Nogueira estima que as mudanças relacionadas à concessão dos incentivos serão rápidas. "A partir do primeiro semestre do ano que vem nós já devemos ter adesões à lei, porque ela é muito convidativa, melhora muito o ambiente econômico da cidade", prevê. O programa terá duração de dez anos, contados da data de publicação da Lei complementar, podendo ser prorrogado por mais dez anos, em caso de interesse do Município.

Prefeito Sarto sanciona Lei de Incentivos Fiscais para a Praia de Iracema

O programa terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos

Sarto posa para a foto sorrindo
Sanção ocorreu nesta quinta-feira (29/12) e medida deve atrair empreendimentos para uma área estratégica da Cidade (Foto: Kiko Silva)
O prefeito José Sarto sancionou, nesta quinta-feira (29/12), a lei que concede benefícios fiscais para a Praia de Iracema, ampliando incentivos para investimentos na área e aumentando a abrangência da poligonal na região. Os incentivos regulamentados deverão ser requeridos junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).

De acordo com a lei, os empreendimentos localizados nessa área passarão a contar com redução de 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a receita de prestação de serviços das atividades incentivadas, além da redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados ou que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado nesta zona incentivada.

A área contemplada irá corresponder à poligonal formada pelas vias: rua João Cordeiro, rua Tenente Benévolo, rua Senador Almino, avenida Monsenhor Tabosa, rua Almirante Jaceguai, avenida Pessoa Anta, avenida Almirante Tamandaré até o Oceano Atlântico. A medida deve atrair empreendimentos para uma área estratégica da Cidade. A ideia é que os incentivos tributários contribuam para revigorar o comércio da região.

Veja o mapa com a área contemplada 

O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Rodrigo Nogueira estima que as mudanças relacionadas à concessão dos incentivos serão rápidas. "A partir do primeiro semestre do ano que vem nós já devemos ter adesões à lei, porque ela é muito convidativa, melhora muito o ambiente econômico da cidade", prevê. O programa terá duração de dez anos, contados da data de publicação da Lei complementar, podendo ser prorrogado por mais dez anos, em caso de interesse do Município.