12 de July de 2013 em Habitação

Prefeito Roberto Cláudio sanciona Lei que beneficia imóveis da Cohab-CE

Objetivo é facilitar a obtenção da escritura para famílias que moram em imóveis sem documentação em conjuntos habitacionais


Em Fortaleza, 22.877 residências não têm documentação, de acordo com levantamento feito pela Cohab

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, no último dia 4 de julho, duas Leis que beneficiarão imóveis em situação de inadimplência com o município, localizados em conjuntos habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE). O objetivo é facilitar a obtenção da escritura da casa própria para famílias que moram em imóveis sem documentação em diversos conjuntos habitacionais.

Aprovada pela Câmara Municipal, o conjunto de Leis trata da renúncia pelo município da cobrança de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI). A partir de 2015, a Secretaria Municipal de Finanças não fará mais a cobrança dos impostos para imóveis localizados em áreas habitacionais que devem identificadas e encaminhadas ao fisco municipal pela Cohab-CE até dezembro de 2014.

Em junho, o prefeito Roberto Cláudio e o governador Cid Gomes, em reunião, discutiram um projeto de regularização fundiária (papel da casa), envolvendo a parceria entre Estado e Prefeitura.

Em todo o Estado, são 53.297 unidades habitacionais sem a documentação e com possibilidade de regularização. Desse total, 22.877 das residências estão na Capital, de acordo com levantamento feito pela Cohab.

Os imóveis que serão beneficiados com a renúncia fiscal devem ter sido adquiridos por meio de Financiamento junto à Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE), ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) ou à Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza (Proaf), e que ainda estejam pendentes de transferência de propriedade para o mutuário junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis.

Prefeito Roberto Cláudio sanciona Lei que beneficia imóveis da Cohab-CE

Objetivo é facilitar a obtenção da escritura para famílias que moram em imóveis sem documentação em conjuntos habitacionais

Em Fortaleza, 22.877 residências não têm documentação, de acordo com levantamento feito pela Cohab

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, no último dia 4 de julho, duas Leis que beneficiarão imóveis em situação de inadimplência com o município, localizados em conjuntos habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE). O objetivo é facilitar a obtenção da escritura da casa própria para famílias que moram em imóveis sem documentação em diversos conjuntos habitacionais.

Aprovada pela Câmara Municipal, o conjunto de Leis trata da renúncia pelo município da cobrança de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI). A partir de 2015, a Secretaria Municipal de Finanças não fará mais a cobrança dos impostos para imóveis localizados em áreas habitacionais que devem identificadas e encaminhadas ao fisco municipal pela Cohab-CE até dezembro de 2014.

Em junho, o prefeito Roberto Cláudio e o governador Cid Gomes, em reunião, discutiram um projeto de regularização fundiária (papel da casa), envolvendo a parceria entre Estado e Prefeitura.

Em todo o Estado, são 53.297 unidades habitacionais sem a documentação e com possibilidade de regularização. Desse total, 22.877 das residências estão na Capital, de acordo com levantamento feito pela Cohab.

Os imóveis que serão beneficiados com a renúncia fiscal devem ter sido adquiridos por meio de Financiamento junto à Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE), ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) ou à Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza (Proaf), e que ainda estejam pendentes de transferência de propriedade para o mutuário junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis.