O prefeito Roberto Cláudio já assinou e enviou para publicação o edital de convocação para habilitação e eleição dos membros da sociedade civil que irão compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. A iniciativa visa à construção de metodologia colaborativa que atenda, a partir do diálogo com a população, às necessidades em áreas prioritárias da administração pública. A revisão do Plano Diretor atende à exigência do Estatuto das Cidades, que determina o planejamento estratégico e democrático em áreas diversas e intersetoriais a cada 10 anos.
Edital de convocação
Publicação do edital no Diário Oficial do Município
Por meio de um processo participativo, amplo, integral e plural, o Núcleo será composto por 30 integrantes. Além de 15 membros da sociedade civil que serão eleitos para intermediar e representar as demandas populares da Cidade, irão atuar 15 representantes do poder público, cujas atribuições serão direcionadas às fundamentações técnicas. O fórum irá discutir e deliberar, de forma alinhada aos princípios democráticos, acerca do processo de revisão previsto em lei.
Dentre as competências previstas, destacam-se o gerenciamento das fases preparatórias de revisão, a divulgação e o esclarecimento à população sobre temas relacionados, garantindo sua efetiva participação; a aprovação da metodologia e do plano de trabalho inerente ao processo, o estímulo aos mecanismos de controle social, além do acompanhamento de audiências públicas, leituras comunitárias e validação de diagnósticos.
Os eixos contemplados pelo Plano Diretor abrangem áreas prioritárias. Entre os destaques, estão as políticas de habitação, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), regularização de áreas verdes e o desenvolvimento de territórios de desenvolvimento econômico. A partir de diagnósticos obtidos por meio de estudos técnicos, serão elencadas prioridades e premissas junto à população.
Criação do Núcleo Gestor
A criação do Núcleo Gestor se deu por meio da regulamentação da Lei Municipal Nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, que define não só a formação paritária, mas também delega autonomia, inclusive a deliberação sobre como se dará o processo e o método participativo.