15 de February de 2013 em Fortaleza
Prefeito revoga aumento da passagem de ônibus de Fortaleza
O prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, assinou, nesta sexta-feira (15/02), o decreto que revoga o aumento da passagem de ônibus urbano de Fortaleza e determina que o valor volte a ser de R$ 2,00, valor cobrado até o aumento autorizado na gestão anterior. A previsão é de que esse valor de R$ 2,00 já passe a vigorar a partir da meia noite de hoje.
O decreto do prefeito tem por base a decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza assinado pela gestão anterior. Logo que assumiu o cargo de prefeito, Roberto Claudio informou que iria recorrer e, por meio da Procuradoria Geral do Município, interpôs agravo de instrumento (nº 0026077-53.2013.8.06.0000) no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar para aumentar o preço da tarifa de ônibus.
Ao julgar o recurso, o desembargador Filgueira Mendes considerou a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa. “A medida se impõe como meio de resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das relações travadas na ambiência judicial, evitando-se que as partes venham a ser surpreendidas no curso do processo com alterações indevidas que possuam aptidão potencial de prejudicar os direitos da ampla defesa e do contraditório”.
Prefeito revoga aumento da passagem de ônibus de Fortaleza
O prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, assinou, nesta sexta-feira (15/02), o decreto que revoga o aumento da passagem de ônibus urbano de Fortaleza e determina que o valor volte a ser de R$ 2,00, valor cobrado até o aumento autorizado na gestão anterior. A previsão é de que esse valor de R$ 2,00 já passe a vigorar a partir da meia noite de hoje.
O decreto do prefeito tem por base a decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza assinado pela gestão anterior. Logo que assumiu o cargo de prefeito, Roberto Claudio informou que iria recorrer e, por meio da Procuradoria Geral do Município, interpôs agravo de instrumento (nº 0026077-53.2013.8.06.0000) no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar para aumentar o preço da tarifa de ônibus.
Ao julgar o recurso, o desembargador Filgueira Mendes considerou a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa. “A medida se impõe como meio de resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das relações travadas na ambiência judicial, evitando-se que as partes venham a ser surpreendidas no curso do processo com alterações indevidas que possuam aptidão potencial de prejudicar os direitos da ampla defesa e do contraditório”.