A Advocacia-Geral da União (AGU) expediu, na última quarta-feira (24/05), parecer favorável à Prefeitura Municipal de Fortaleza quando considerou improcedentes questionamentos feitos pelo Partido Novo à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, pela secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e a advogada da União, Letícia de Campos Aspesi Santos, foi remetido ao ministro relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer cita, de forma clara, que "a taxa em exame vincula-se a serviço obrigatório e indispensável à saúde pública e à manutenção da boa ordem sanitária, de modo que a respectiva cobrança se revela legítima". Sobre os critérios adotados para aferição do valor da taxa, a AGU afirma que são adotados critérios constitucionais: "as diferenciações estabelecidas entre grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, assim como entre imóveis de menor ou maior porte, constituem balizadores compatíveis com os princípios constitucionais invocados como parâmetro de controle".
Jurisprudência
O parecer emitido pela AGU também reconhece a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal para a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta com base de cálculo atrelada à área do imóvel e garante, portanto, a efetivação dos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
“Corroborando os argumentos do Município, a AGU sustenta a constitucionalidade da lei municipal que instituiu a taxa de manejo de resíduos sólidos. Em síntese, o órgão argumentou que o tributo municipal, ao eleger a área do imóvel como critério de cobrança, respeitou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disse, ainda, que há transparência e clareza na definição do custo do serviço. Tal manifestação apenas reforça a nossa certeza quanto à constitucionalidade da legislação”, destacou o procurador do Município, Pablo Romão.