O prazo máximo para pagamento em Cota Única da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU), com 5% de descontos, vence nesta segunda-feira (31/07). O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser acessado por meio do site da Sefin, ou pelo App Sefin Digital. O contribuinte que optou pelo parcelamento, terá o mesmo prazo para pagamento da primeira parcela do tributo.
Os valores da Taxa, neste ano, variam de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima, podendo ser parcelados em até seis vezes, sem descontos, com parcela mínima de R$ 21,50. Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, antes do período de suspensão da cobrança, e já ter efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da TMRSU poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas.
A arrecadação da TMRSU será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, Centros de Recondicionamento Tecnológico (CRTS) e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.
Isenção
Estão automaticamente isentos os contribuintes que possuem imóvel com valor venal de R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário, e os que apresentam padrão residencial baixo e normal. O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico pode fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.
Isenções de caráter específico (necessário requerimento):
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
Formas de pagamento
O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.
Atendimento Virtual
O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.