26 de April de 2023 em Finanças

Pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em cota única com 10% de desconto vence nesta sexta-feira (28/04)

Além do boleto bancário recebido via Correio, o contribuinte poderá acessar o site da secretaria ou o App Digital


O prazo para pagamento em Cota Única, com 10% de descontos, da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) encerra nesta sexta-feira (28/04). O cidadão poderá acessar o site da Sefin, ou o App Sefin Digital, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.

O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via Correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50.

Os mais de 210 mil contribuintes que não pagarão a Taxa, já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção do pagamento. Esses contribuintes se enquadram nos critérios gerais de isenção, que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

“A arrecadação da TMRSU está diretamente vinculada às ações do novo programa Mais Fortaleza, pensado para a melhor gestão de resíduos sólidos e que investirá ainda mais nos novos ecopontos, ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, além dos centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos”, afirma a secretária das Finanças, Flávia Teixeira.

Formas de pagamento

O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

 

 

Pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em cota única com 10% de desconto vence nesta sexta-feira (28/04)

Além do boleto bancário recebido via Correio, o contribuinte poderá acessar o site da secretaria ou o App Digital

O prazo para pagamento em Cota Única, com 10% de descontos, da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) encerra nesta sexta-feira (28/04). O cidadão poderá acessar o site da Sefin, ou o App Sefin Digital, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.

O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via Correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50.

Os mais de 210 mil contribuintes que não pagarão a Taxa, já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção do pagamento. Esses contribuintes se enquadram nos critérios gerais de isenção, que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

“A arrecadação da TMRSU está diretamente vinculada às ações do novo programa Mais Fortaleza, pensado para a melhor gestão de resíduos sólidos e que investirá ainda mais nos novos ecopontos, ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, além dos centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos”, afirma a secretária das Finanças, Flávia Teixeira.

Formas de pagamento

O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.