Uma operação especial da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) está recolhendo veículos abandonados nas vias públicas de Fortaleza. De janeiro a junho deste ano, 242 carros e motocicletas em estado de abandono foram removidos com o apoio do órgão, sendo 207 pelos proprietários e 35 pelos agentes de trânsito. O objetivo é garantir a desobstrução viária, permitindo mais segurança à população.
"É nosso dever proteger a população e planejar comandos de recolhimento desses veículos, que muitas vezes acumulam sujeira e viram depósito de dejetos ou esconderijo para usuários de drogas e assaltantes", esclarece Wellington Cartaxo, gerente de Operação e Fiscalização da AMC.
De acordo com a Lei Municipal nº 10.677/2018, antes de rebocar o veículo, o órgão notifica, em caráter educativo, o proprietário para que ele mesmo possa retirá-lo em um prazo máximo de cinco dias. Não sendo recolhido, o veículo é levado para o depósito do órgão onde só poderá ser liberado mediante pagamento das despesas de remoção e estadia bem como outros encargos já previstos. Decorrido o prazo de 60 dias contados a partir da remoção do veículo, o mesmo irá a leilão.
O que diz a lei
Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques podem ser removidos quando estiverem estacionados em logradouros públicos a mais de cinco dias, sem uma das placas de identificação ou quando apresentarem qualquer sinal de abandono, como evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, mau estado de conservação e/ou vidro quebrado ou avarias nas portas que permita acesso de pessoas sem obstrução.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê multa para os casos de abandono, exceto quando o veículo estiver cometendo infração, ou seja, estacionado em local proibido.