18 de February de 2021 em Fortaleza

Novo decreto municipal estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19

O Decreto nº 14.930 regulamente o funcionamento das atividades econômicas de comércio e serviços no período de 18 a 28 de fevereiro


A Prefeitura de Fortaleza lançou, nesta quarta-feira (17/02), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 14.930 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações.

Acesse o Decreto 1.930

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

- Horário de funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira até as 20h. Após esse horário, permanecem apenas os serviços essenciais.

- Aos sábados e domingos, restaurantes e outros estabelecimentos para alimentação fora do lar continuam com funcionamento restrito até as 15h. Comércio e shopping centers ficarão abertos até as 17h.

- Espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h.

- Toque de recolher das 22h às 5h, diariamente, preservando apenas as atividades essenciais.

- Suspensão das aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas, permanecendo o ensino remoto. Esta medida, em específico, terá validade a partir desta sexta-feira (19/02).

- Manutenção das barreiras sanitárias em Fortaleza. Há permissão de transporte intermunicipal público com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas.

- O trabalho de servidores em âmbito público municipal e estadual será realizado de forma remota, com exceção das atividades essenciais. O prefeito e o governador recomendam, também, o trabalho remoto no setor privado.

- Recomendação aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto entre os dias 19 a 28 de fevereiro.

- Não estão inseridas nas medidas adicionais restritivas estabelecidas: igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; a praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza; a utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres.

Novo decreto municipal estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19

O Decreto nº 14.930 regulamente o funcionamento das atividades econômicas de comércio e serviços no período de 18 a 28 de fevereiro

A Prefeitura de Fortaleza lançou, nesta quarta-feira (17/02), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 14.930 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações.

Acesse o Decreto 1.930

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

- Horário de funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira até as 20h. Após esse horário, permanecem apenas os serviços essenciais.

- Aos sábados e domingos, restaurantes e outros estabelecimentos para alimentação fora do lar continuam com funcionamento restrito até as 15h. Comércio e shopping centers ficarão abertos até as 17h.

- Espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h.

- Toque de recolher das 22h às 5h, diariamente, preservando apenas as atividades essenciais.

- Suspensão das aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas, permanecendo o ensino remoto. Esta medida, em específico, terá validade a partir desta sexta-feira (19/02).

- Manutenção das barreiras sanitárias em Fortaleza. Há permissão de transporte intermunicipal público com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas.

- O trabalho de servidores em âmbito público municipal e estadual será realizado de forma remota, com exceção das atividades essenciais. O prefeito e o governador recomendam, também, o trabalho remoto no setor privado.

- Recomendação aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto entre os dias 19 a 28 de fevereiro.

- Não estão inseridas nas medidas adicionais restritivas estabelecidas: igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; a praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza; a utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres.