29 de December de 2015 em Fortaleza
Nova Lei Federal aumenta valor de multa para veículos estacionados irregularmente
A infração, que era de natureza leve, passa a ser grave
Os motoristas devem redobrar a atenção ao estacionar seus veículos nas vagas especiais de estacionamento. A partir desta segunda-feira (04/01), entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que altera o art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentando o rigor na penalidade para quem desrespeitar as vagas de idosos e deficientes.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) se adequará à nova legislação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015. A infração passa de natureza leve para grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 127,69. O veículo flagrado sem a devida credencial estará passível de remoção.
Além da mudança quanto à gravidade da infração, o documento também determina que os órgãos de trânsito fiscalizem no interior dos estabelecimentos privados de uso coletivo. Ao longo do mês de janeiro, serão realizadas ações educativas nos shoppings com o serviço de emissão da credencial para que haja um maior respeito às normas de circulação viária. A fiscalização terá início no dia 1º de fevereiro, devendo coibir toda e qualquer irregularidade constatada.
Credenciamento
Podem requerer a credencial idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência devidamente comprovada através de laudo médico. Para isso, além de preencher esses requisitos, é necessário portar os seguintes documentos: fotocópia do laudo ou atestado médico, fotocópia do RG, fotocópia do CPF e fotocópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone. O idoso precisa dos mesmo documentos, com exceção do laudo médico.
A credencial é emitida na hora, podendo ser utilizada imediatamente em qualquer veículo que o credenciado esteja trafegando. A AMC orienta aos cidadãos que se enquadram nesses critérios a providenciarem o credenciamento, seja na sede do órgão (Av. Aguanambi, 90, José Bonifácio) ou no Vapt Vupt (Av. Jornalista Thomaz Coelho, 408, ao lado do Terminal de Messejana). O horário de atendimento é de 8 às 17 horas.
Nova Lei Federal aumenta valor de multa para veículos estacionados irregularmente
A infração, que era de natureza leve, passa a ser grave
Os motoristas devem redobrar a atenção ao estacionar seus veículos nas vagas especiais de estacionamento. A partir desta segunda-feira (04/01), entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que altera o art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentando o rigor na penalidade para quem desrespeitar as vagas de idosos e deficientes.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) se adequará à nova legislação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015. A infração passa de natureza leve para grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 127,69. O veículo flagrado sem a devida credencial estará passível de remoção.
Além da mudança quanto à gravidade da infração, o documento também determina que os órgãos de trânsito fiscalizem no interior dos estabelecimentos privados de uso coletivo. Ao longo do mês de janeiro, serão realizadas ações educativas nos shoppings com o serviço de emissão da credencial para que haja um maior respeito às normas de circulação viária. A fiscalização terá início no dia 1º de fevereiro, devendo coibir toda e qualquer irregularidade constatada.
Credenciamento
Podem requerer a credencial idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência devidamente comprovada através de laudo médico. Para isso, além de preencher esses requisitos, é necessário portar os seguintes documentos: fotocópia do laudo ou atestado médico, fotocópia do RG, fotocópia do CPF e fotocópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone. O idoso precisa dos mesmo documentos, com exceção do laudo médico.
A credencial é emitida na hora, podendo ser utilizada imediatamente em qualquer veículo que o credenciado esteja trafegando. A AMC orienta aos cidadãos que se enquadram nesses critérios a providenciarem o credenciamento, seja na sede do órgão (Av. Aguanambi, 90, José Bonifácio) ou no Vapt Vupt (Av. Jornalista Thomaz Coelho, 408, ao lado do Terminal de Messejana). O horário de atendimento é de 8 às 17 horas.