O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) podem ser pagos em separado, à vista com desconto ou parcelado, de acordo com a disponibilidade do contribuinte. As opções para as duas formas de pagamento estão disponíveis no site da Sefin, na plataforma Fortaleza Digital ou no App Sefin Digital.
Saiba como
Ao acessar o site, na aba “Serviços”, é possível visualizar o link dos principais tributos municipais, dentre eles o IPTU e a TMRSU.
O contribuinte escolherá qual irá fazer o pagamento, e ao clicar, deverá preencher os dados do número de inscrição do imóvel, ou o CPF seguido da data de nascimento, ou data da abertura da empresa, em caso de CNPJ.
Em ambos os tributos o contribuinte encontrará as opções “Pagar com cartão”, “Pagar em cota única” com descontos, além das opções para parcelamento em até 11 vezes.
O contribuinte também poderá optar pelo pagamento dos dois tributos em conjunto, recebendo desconto de até 12% no IPTU.
A secretária das finanças, Flávia Teixeira, destaca que a opção de pagamento unificada é uma oportunidade de obter desconto a mais que o já concedido em cota única, e pelo Nota Fortaleza. “O contribuinte poderá efetivar o pagamento conforme sua realidade no momento. Pode, por exemplo, pagar o IPTU à vista, e a Taxa parcelada. O pagamento dos dois tributos é uma facilidade e uma oportunidade a mais para obter descontos”, afirma a secretária.
Descontos
O pagamento em cota única do IPTU com 8% de desconto e 10% para a TMRSU pode ser pago até o próximo dia 07 de fevereiro.
Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única unificado dos dois tributos, poderá ser aplicado ainda mais 2% de desconto, no IPTU.
Vale lembrar que os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem ainda acumular descontos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das Notas Fiscais de Serviços emitidas e o valor venal do imóvel. Desta forma, os descontos no IPTU podem chegar até 12%.
O cidadão ainda terá a opção de descontos no IPTU de 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de março e abril, respectivamente. Para a TMRSU, os descontos nos mesmos prazos são de 7,5% e 5%. Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para estas opções de cota única.