Sem a documentação básica não é possível ter acesso a serviços públicos e nem participar de programas. Diante da necessidade de tornar cidadãos de direitos todas as pessoas sem o registro de nascimento, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e do Comitê do Sub-registro Civil de Nascimento, realizou na manhã desta sexta-feira (29/11), no auditório Murilo Aguiar da Assembleia Legislativa do Ceará, o II Seminário “Sim, Eu Existo! - Fortalecendo e Ampliando o Direito ao Registro Tardio de Nascimento."
O Comitê Municipal apresentou as conquistas alcançadas durante a operacionalização do “Sim, eu existo!”, com o apoio da rede consolidada ao logo do trabalho. Desde 2017, ano de criação do Comitê, foram cadastrados 941 casos pelo serviço do 0800, destes, 515 são para primeira via da certidão de nascimento. O Comitê já tornou 303 cidadãos no Município de Fortaleza.
A presidente da Funci, Glória Maria Marinho Galvão, agradeceu a participação de todos os órgãos comprometidos com a erradicação do sub-registro civil de nascimento em Fortaleza. “Para que essas crianças e adolescentes se tornem cidadãos foi imprescindível a criação do Comitê Municipal de Sub-registro de Nascimento, viabilizando os processos existentes em trabalho conjunto com todos os parceiros”, salientou.
A palestra sobre a Garantia de Direitos através do Fortalecimento da Rede de Apoio ao Registro Tardio de Nascimento, proferida pela secretária da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França, mostrou que a sociedade precisa de mais inclusão e cidadania. “Se analisarmos a nossa constituição, observamos que o nosso direito maior é a cidadania e ele começa efetivamente com o registro de nascimento. A cidade de Fortaleza possui, hoje, um Comitê que vê as pessoas e as inclui. O ponto mais importante que ressaltamos da Constituição Federal é a dignidade humana”, destacou a Secretária.
O Seminário contou com a presença de autoridades e representantes do Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Ceará, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Defensoria Pública do Ceará, Unicef, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Além de beneficiários, representantes de OGs, ONGs, postos de saúde, agentes de cidadania, hospitais, escolas, CRAS, CREAS, lideranças religiosas e conselheiros tutelares.
O jovem Ruan Sousa da Silva foi favorecido com a emissão da certidão de nascimento e participou do momento representando todos os beneficiários. “Após 16 anos, consegui ser cidadão. Antes, quando eu não tinha registro, não podia fazer nenhum curso, pois era exigido a documentação básica, e agora, graças ao 'Sim, eu existo!' estou realizando meus sonhos”, disse emocionado.
Ao final, aconteceu a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Funci e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará para fortalecer o fluxo que permite garantir o direito ao registro tardio de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica.
"A assinatura desse termo traz um compromisso ainda maior para a Defensoria Pública na perspectiva de um atendimento cada vez mais diferenciado para essas pessoas encaminhadas via Comitê”, concluiu a Dra. Mariana Lobo, defensora pública geral do Estado.
Em dos momentos, os membros do Comitê homenagearam a professora Maria Letícia Moreira (in memoriam), que foi peça fundamental na construção do trabalho que tanto vem contribuindo para garantir cidadania a quem mais precisa.
Registro Civil e Certidão de nascimento
O registro civil de nascimento não é o mesmo documento conhecido popularmente como certidão de nascimento. O registro fica no cartório e o documento que a pessoa leva para casa é a certidão. A emissão desse documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside. Os pais têm 15 dias após o nascimento ou três meses, caso more a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, para registrar o nascimento da criança. Depois desse período, o registro só poderá ser feito no cartório mais próximo de onde a pessoa reside.
Vale lembrar que a segunda via da certidão poderá ser cobrada. Neste caso, o cidadão estará isento do pagamento se comprovar que não tem condições de pagar. A comprovação deve ser feita por meio de uma declaração do próprio interessado (ou a seu pedido, caso seja analfabeto), acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Sem o registro civil, não é possível obter os demais documentos como carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros. A falta de documento atinge especialmente as populações vulneráveis.
A certidão de nascimento, um direito de todos, é gratuita e serve como parâmetro para o planejamento e a implantação de políticas públicas.
Para mais informações sobre a emissão do documento, ligue 0800 285 0880 - opção 3. O serviço é gratuito e atende a população local.