04 de December de 2014 em Segurança Cidadã
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza recebe doações até 31 de dezembro
O Fundo é um incentivo financeiro que consolida as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Coordenadoria do Idoso
A Campanha de doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI) começou na última segunda-feira (01/12) e acontece até 31 de dezembro. O Fundo financia e garante a execução dos serviços de atenção e promoção da qualidade de vida da população idosa de Fortaleza. O FMDPI é um incentivo financeiro que consolida as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Coordenadoria do Idoso, ligada a Secretaria Municipal da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).
Saiba Mais
A Pessoa Física que possui Imposto de Renda Devido apurado na declaração de renda anual pode doar ao FMDPI até 6%, como estabece o Art. 2º da Lei Federal 12.213 de 20/01/2010.
A Pessoa Jurídica que apura imposto com base no lucro real pode destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, como estabelece o Artigo 3º e parágrafo único da Lei 12.213 de 20/01/2010 e nova redação do Artigo 88 da Lei 12.594.
O valor arrecado pelo FMDPI será administrado pela Coordenadoria do Idoso e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que indicarão a aplicação dos valores para serviços, ações de atenção e amparo à pessoa idosa.
Para doação será necessário informar:
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Fortaleza
CNPJ: 20.032.375/0001-40
Banco do Brasil: Agência 0008-6 Conta 26.670-1
Para mais informações: (85) 3452.2344 ou 3212.3960. Quem preferir, também, pode ir a Coordenadoria do Idoso, na Cidade da Criança/Parque da Liberdade (Rua Pedro I, s/n – Centro).
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza recebe doações até 31 de dezembro
O Fundo é um incentivo financeiro que consolida as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Coordenadoria do Idoso
A Campanha de doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI) começou na última segunda-feira (01/12) e acontece até 31 de dezembro. O Fundo financia e garante a execução dos serviços de atenção e promoção da qualidade de vida da população idosa de Fortaleza. O FMDPI é um incentivo financeiro que consolida as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Coordenadoria do Idoso, ligada a Secretaria Municipal da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).
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A Pessoa Física que possui Imposto de Renda Devido apurado na declaração de renda anual pode doar ao FMDPI até 6%, como estabece o Art. 2º da Lei Federal 12.213 de 20/01/2010.
A Pessoa Jurídica que apura imposto com base no lucro real pode destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, como estabelece o Artigo 3º e parágrafo único da Lei 12.213 de 20/01/2010 e nova redação do Artigo 88 da Lei 12.594.
O valor arrecado pelo FMDPI será administrado pela Coordenadoria do Idoso e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que indicarão a aplicação dos valores para serviços, ações de atenção e amparo à pessoa idosa.
Para doação será necessário informar:
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Fortaleza
CNPJ: 20.032.375/0001-40
Banco do Brasil: Agência 0008-6 Conta 26.670-1
Para mais informações: (85) 3452.2344 ou 3212.3960. Quem preferir, também, pode ir a Coordenadoria do Idoso, na Cidade da Criança/Parque da Liberdade (Rua Pedro I, s/n – Centro).