O Diário Oficial do Município de Fortaleza deve trazer, na próxima edição, a publicação de lei que garante o nome social à população LGBT em serviços públicos da Capital. A Lei Nº 10.558, já promulgada pela Câmara Municipal e enviada ao Poder Executivo, garante o direito à adoção do nome social no âmbito do Município de Fortaleza.
Com a finalidade de promover o reconhecimento à identidade e à personalidade de gênero, as diretrizes da lei irão garantir à população, nessas circunstâncias, o atendimento nos serviços públicos municipais, entre os quais estão incluídos o Sistema Único de Saúde, as ações de assistência social, os programas de geração de emprego e renda e de capacitação profissional, os quais visam à integração ao mercado de trabalho, além dos programas habitacionais e os serviços municipais de ensino e de transportes urbanos e coletivos.
Diante da solicitação da pessoa interessada, o nome social constará em cadastros, fichas, prontuários, cartões de bilhete de passagens urbanos, carteiras estudantis e demais documentos expedidos no âmbito dos serviços públicos municipais. A grafia do nome social nos documentos será seguida da grafia do nome civil, que será anotado em segundo plano, sendo vedadas quaisquer comprovações vexatórias.
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias, a contar a partir de 24 de fevereiro de 2017, data da promulgação.