A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 15.014 de 15 de maio de 2021. O documento mantém medidas de isolamento social e prolonga os horários de funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, considerando a regressão dos números da pandemia da Covid-19 na Capital. As determinações são válidas ade 17 a 23 de maio.
O comércio de rua passa a funcionar das 10h às 19h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento, e os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 21h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.
As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios situados nas imediações da José Avelino poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 15h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, incluindo aqueles situados em mercados públicos, têm autorização para funcionar das 10h às 21h, com capacidade até 50%, de segunda a domingo.
Durante a semana e fim de semana, é permitido o funcionamento, de 06h às 21h, de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento.
Ficam autorizadas atividades esportivas individuais em clubes, como também escolinhas de esportes em clubes e areninhas.
O toque de recolher será realizado todos os dias das 22h às 5h.
Atividades de ensino
Estão autorizadas a funcionar as atividades de ensino presenciais para as quais o ensino remoto seja inviável, como aulas práticas em quaisquer cursos de nível superior e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.
Além disso, voltam a ser realizadas as atividades extracurriculares das escolas, como também os cursos de música, informática, idiomas, entre outros.