16 de May de 2021 em Fortaleza

Decreto municipal amplia horário de atividades comerciais

Medidas são válidas do período de 17 a 23 de maio


A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 15.014 de 15 de maio de 2021. O documento mantém medidas de isolamento social e prolonga os horários de funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, considerando a regressão dos números da pandemia da Covid-19 na Capital. As determinações são válidas ade 17 a 23 de maio.

Acesse a edição do DOM

O comércio de rua passa a funcionar das 10h às 19h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento, e os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 21h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios situados nas imediações da José Avelino poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 15h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, incluindo aqueles situados em mercados públicos, têm autorização para funcionar das 10h às 21h, com capacidade até 50%, de segunda a domingo.

Durante a semana e fim de semana, é permitido o funcionamento, de 06h às 21h, de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento.

Ficam autorizadas atividades esportivas individuais em clubes, como também escolinhas de esportes em clubes e areninhas.

O toque de recolher será realizado todos os dias das 22h às 5h.

Atividades de ensino

Estão autorizadas a funcionar as atividades de ensino presenciais para as quais o ensino remoto seja inviável, como aulas práticas em quaisquer cursos de nível superior e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.

Além disso, voltam a ser realizadas as atividades extracurriculares das escolas, como também os cursos de música, informática, idiomas, entre outros.

Decreto municipal amplia horário de atividades comerciais

Medidas são válidas do período de 17 a 23 de maio

A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 15.014 de 15 de maio de 2021. O documento mantém medidas de isolamento social e prolonga os horários de funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, considerando a regressão dos números da pandemia da Covid-19 na Capital. As determinações são válidas ade 17 a 23 de maio.

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O comércio de rua passa a funcionar das 10h às 19h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento, e os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 21h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios situados nas imediações da José Avelino poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 15h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, incluindo aqueles situados em mercados públicos, têm autorização para funcionar das 10h às 21h, com capacidade até 50%, de segunda a domingo.

Durante a semana e fim de semana, é permitido o funcionamento, de 06h às 21h, de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento.

Ficam autorizadas atividades esportivas individuais em clubes, como também escolinhas de esportes em clubes e areninhas.

O toque de recolher será realizado todos os dias das 22h às 5h.

Atividades de ensino

Estão autorizadas a funcionar as atividades de ensino presenciais para as quais o ensino remoto seja inviável, como aulas práticas em quaisquer cursos de nível superior e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.

Além disso, voltam a ser realizadas as atividades extracurriculares das escolas, como também os cursos de música, informática, idiomas, entre outros.