O prefeito Roberto Cláudio sancionou o Código da Cidade, Lei Complementar Nº 270, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981. A legislação, já publicação no Diário Oficial do Município (DOM), possui mais de mil artigos e traz uma série de inovações urbanas, unindo o cidadão e o poder público nos cuidados com Fortaleza. O documento está dividido em quatro temas: Ambiente Natural; Ambiente Construído; Posturas Municipais e Ética na Relação entre Poder Público e a Sociedade.
Discussões e audiências públicas fizeram parte do processo participativo de construção do documento, coordenado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). “A Cidade está se transformando e seu código precisar evoluir. O texto do Código está adequado às mudanças que Fortaleza passou ao longo dos anos, perante os desafios de uma cidade contemporânea. O cidadão de Fortaleza agora conta com um manual atual e inovador, que atende às necessidades e a rotina da nossa Cidade”, ressalta Águeda Muniz, titular da Seuma.
Dentre as inovações do Código, estão a regulamentação de normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, estabelecendo diretrizes para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do bem estar público, do solo, da água e do ar.
Para a construção civil as principais inovações são as regulamentações das unidades compactadas e unidades modulares, significando mais possibilidades de modelos de moradias para o cidadão. O documento cita ainda a implantação do Retrofit, conjunto de ações que visam a modernização, requalificação e revitalização de edificações, com mais de dez anos de construção, buscando dar maior eficiência à sua utilização.
No processo construtivo, a legislação insere os conceitos e práticas de sustentabilidade, com a determinação de certificação ambiental não só para construções, mas também para produtos e estabelecimentos que se utilizem de técnicas sustentáveis, como o aproveitamento de água pluvial.
Quanto à regularização de atividades e construções a lei estabelece o Programa Fortaleza Online como sistema de licenciamento da Prefeitura de Fortaleza, possibilitando que novos produtos sejam disponíveis ao cidadão de forma online, 24 horas por dia, dando maior celeridade aos processos.
A legislação dispõe ainda de novidades em relação as atividades, como novos formatos de negócios e regulamentação de escritórios virtuais, possibilitando o funcionamento de negócios em residências unifamiliares e multifamiliares, além dos espaços de coworking, foodtrucks e parklets.
Após a publicação no DOM, o município tem até 90 dias para aplicar a legislação, transformando os hábitos da cidade e influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado e com qualidade de vida para a população.
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