A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), informa que as atualizações do Cadastro Único (CadUnico) devem ser realizadas entre março e dezembro deste ano. A atualização é exigência do Ministério da Cidadania e tem como objetivo averiguar e revisar os cadastros para evitar que pessoas que não cumpram os requisitos recebam o benefício do Programa Auxílio Brasil.
Os casos de averiguação cadastral são famílias que foram identificadas com renda acima da linha de pobreza, ou seja, de R$ 210. Já a revisão cadastral deve ser feita por famílias que estão com os dados desatualizados há mais de dois anos.
Em Fortaleza, o Ministério da Cidadania identificou 135.784 pessoas em situação de averiguação e revisão cadastral. Em casos de não atualização, o Auxílio Brasil será bloqueado e, posteriormente, cancelado. Dessa forma, incidirá também no Benefício Extraordinário e Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, enquanto as inconsistências cadastrais não forem sanadas.
Para regularizar as pendências, a família, no caso o responsável familiar, deverá atualizar o CadÚnico em uma das seguintes unidades: Centros de Referência da Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centros Pop, Núcleos do Cadastro Único das Regionais e os Vapt Vupts Messejana e Antônio Bezerra.
A gerente da célula de benefícios da SDHDS, Adriana Pereira, destaca que as famílias que tiverem atualizado o CadÚnico a partir do dia 18 de dezembro de 2021 não precisam realizar nova atualização.
Entenda
Averiguação cadastral: verificação dos dados registrados no CadÚnico. A averiguação deve avaliar se o beneficiário cumpre os requisitos do programa.
Revisão cadastral: revisão periódica das informações socioeconômicas das famílias.
Documentação necessária
Responsável familiar: CPF, título de eleitor, carteira de identidade (RG); carteira de trabalho ou último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada); comprovante de endereço atualizado.
Crianças, adolescentes e jovens: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG); declaração escolar (para quem está frequentando escola de 04 a 21 anos incompletos).
Demais membros adultos: qualquer documento de validade nacional (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de Ttabalho e último contracheque - obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).
É importante destacar que todos os beneficiários ou requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ter CPF e os beneficiários do Programa Auxílio Brasil devem apresentar cartão de saúde atualizado.
Como entrar para o CadÚnico
A inscrição no Cadastro Único é realizada de forma presencial. Para isso, o representante familiar deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou mesmo em postos de atendimento do Cadastro Único e do Auxílio Brasil mais próximo da sua casa. O representante precisa ter pelo menos 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino.
Para realizar o cadastro, é preciso apresentar o documento de identificação de cada membro da família. O representante da família também irá participar de uma entrevista com funcionário da Prefeitura para responder perguntas básicas.
Após o procedimento, os dados do cidadão serão inseridos no sistema digital do cadastro. Será então gerado o Número de Identificação Social (NIS), com o qual a pessoa irá se identificar e se inscrever para os projetos sociais.