04 de April de 2017 em Mobilidade

AMC inicia fiscalização por videomonitoramento no Aeroporto de Fortaleza

Ao utilizar a ferramenta, espera-se que haja maior respeito às normas de circulação viária e estacionamento


sala da central de monitoramento da AMC
Imagens do fluxo veicular na área serão transmitidas para a sede do órgão de trânsito, onde vão ser analisadas em tempo real por agentes

Com o objetivo de garantir a segurança dos pedestres durante a travessia e assegurar maior fluidez na plataforma de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, a Prefeitura de Fortaleza está reforçando a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento instaladas no local. A área já é fiscalizada diariamente pelos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) nos quatro turnos. Entretanto, ao utilizar essa ferramenta, espera-se que haja maior respeito às normas de circulação viária e estacionamento.

Imagens do fluxo veicular na área serão transmitidas para a sede do órgão de trânsito, onde vão ser analisadas em tempo real por agentes. Caso seja flagrada alguma irregularidade, ela poderá ser convertida em autuação. Neste primeiro momento, serão priorizadas as infrações que comprometam a travessia dos pedestres e a passagem de veículos, tais como: parada sobre a faixa, estacionamento em fila dupla, parar e estacionar do lado esquerdo, dentre outras. As demais irregularidades também estão passíveis de penalidade, cabendo ao condutor obedecer às regras.

A fiscalização por videomonitoramento já era prevista pela resolução 471, de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas permitia a autuação apenas em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, uma nova resolução, número 532, incluiu as vias urbanas entre as autorizadas, o que abriu precedente para a implementação do sistema.

Até o final deste mês 41 cruzamentos movimentados da cidade devem ser fiscalizados por câmeras, dependendo apenas da conclusão da sinalização indicando que a via está sendo monitorada, conforme exige a legislação. Esse tipo de fiscalização também se estenderá posteriormente para a Av.Beira-Mar.

A ferramenta permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, é como se o agente estivesse no próprio local presenciando o que acontece. “A prioridade do sistema, no entanto, continua sendo o monitoramento das condições de segurança e mobilidade”, enfatiza o superintendente da AMC, Arcelino Lima.

O que estabelece o Contran

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

AMC inicia fiscalização por videomonitoramento no Aeroporto de Fortaleza

Ao utilizar a ferramenta, espera-se que haja maior respeito às normas de circulação viária e estacionamento

sala da central de monitoramento da AMC
Imagens do fluxo veicular na área serão transmitidas para a sede do órgão de trânsito, onde vão ser analisadas em tempo real por agentes

Com o objetivo de garantir a segurança dos pedestres durante a travessia e assegurar maior fluidez na plataforma de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, a Prefeitura de Fortaleza está reforçando a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento instaladas no local. A área já é fiscalizada diariamente pelos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) nos quatro turnos. Entretanto, ao utilizar essa ferramenta, espera-se que haja maior respeito às normas de circulação viária e estacionamento.

Imagens do fluxo veicular na área serão transmitidas para a sede do órgão de trânsito, onde vão ser analisadas em tempo real por agentes. Caso seja flagrada alguma irregularidade, ela poderá ser convertida em autuação. Neste primeiro momento, serão priorizadas as infrações que comprometam a travessia dos pedestres e a passagem de veículos, tais como: parada sobre a faixa, estacionamento em fila dupla, parar e estacionar do lado esquerdo, dentre outras. As demais irregularidades também estão passíveis de penalidade, cabendo ao condutor obedecer às regras.

A fiscalização por videomonitoramento já era prevista pela resolução 471, de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas permitia a autuação apenas em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, uma nova resolução, número 532, incluiu as vias urbanas entre as autorizadas, o que abriu precedente para a implementação do sistema.

Até o final deste mês 41 cruzamentos movimentados da cidade devem ser fiscalizados por câmeras, dependendo apenas da conclusão da sinalização indicando que a via está sendo monitorada, conforme exige a legislação. Esse tipo de fiscalização também se estenderá posteriormente para a Av.Beira-Mar.

A ferramenta permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, é como se o agente estivesse no próprio local presenciando o que acontece. “A prioridade do sistema, no entanto, continua sendo o monitoramento das condições de segurança e mobilidade”, enfatiza o superintendente da AMC, Arcelino Lima.

O que estabelece o Contran

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.