A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) iniciou o envio de notificações aos proprietários das 874 edificações construídas até 1970 (com mais de 50 anos) com três ou mais pavimentos e que não possuem a Certificação de Inspeção Predial (CIP). Os responsáveis deverão regularizar a situação até 30 de junho de 2021 para evitar a autuação com aplicação de multa.
A medida visa comprovar que a edificação apresenta condições satisfatórias de segurança e que está com as manutenções em dia, conforme estabelece a Lei nº 9.913/2012.
Para isso, o responsável pela edificação deve contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT).
O documento deve descrever a situação detalhada da edificação e indicar as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para sua conclusão. O profissional contratado deverá protocolar o LVT e a documentação exigida no canal da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
Em seguida, deverão ser executadas todas as obras para que seja expedido o Certificado de Inspeção Predial. Após a emissão do documento, o responsável pelo imóvel deve emitir e fixar o CIP em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.
Outras fiscalizações
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) já realiza outras fiscalizações a edificações, independentemente da idade do imóvel, com indícios de negligência às condições de higiene e segurança do imóvel. Desde a vigência do novo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), entre novembro de 2019 e e 9 de dezembro de 2020, foram realizadas 301 fiscalizações a edificações, 124 autuações e 6 notificações.
Na ação referente à fiscalização, a Agefis verifica visualmente se o proprietário está negligenciando as condições de higiene e segurança dos elementos internos (pisos, tetos, revestimentos, telhados, instalações elétricas e hidrossanitárias) de edificação de sua propriedade. Nessas fiscalizações, a equipe aplica os artigos 849 e 858 da Lei Complementar 270/219, que estabelece o Código da Cidade.
Caso sejam constatados sinais de negligência com o imóvel, o proprietário pode ser notificado ou autuado com termo de advertência para que se regularize. Ele deverá contratar um engenheiro para a verificação da situação estrutural do imóvel e a análise da necessidade de reformas. Em casos de riscos iminentes para a população decorrentes de edificações vulneráveis, a Defesa Civil é acionada para a intervenção preventiva.
Legislação
Artigo 849 — Negligenciar as condições de higiene e segurança dos elementos internos (pisos, tetos, revestimentos, telhados, instalações elétricas e hidrossanitárias) de edificação de sua propriedade ou que esteja em sua posse a qualquer título. Infração: média. Penalidades podem ser multa simples, interdição da edificação até a finalização dos consertos.
Artigo 858 — Deixar de executar manutenção e conservação da fachada, marquises ou corpos em balanço. Infração: grave. Penalidades podem ser multa simples, reposição, reconstituição ou remoção. O valor depende de alguns fatores, como a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado, e é arbitrada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis.