Prefeitura sanciona lei que regulamenta modalidade virtual e possibilita novos prazos de execução do Edital das Artes
A Prefeitura de Fortaleza anunciou, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), nesta quinta-feira (20/05), a sanção da lei nº 11.103, de 14 de maio de 2021, que possibilita a alteração da modalidade presencial para virtual e a prorrogação da vigência e da execução dos projetos selecionados no VII e no VIII Edital das Artes. A medida foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza.
Acolhendo as demandas da classe artística, a Secultfor solicitou o acréscimo dessas alternativas na Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza. A inclusão dos novos artigos na lei possibilita que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os proponentes poderão solicitar, por meio de ofício, a alteração do formato de apresentação das ações e das contrapartidas de presencial para virtual. Fica facultada aos contemplados do Edital das Artes a execução das ações presenciais, pós período pandêmico, em um prazo de até 90 dias.
A Secultfor poderá ainda prorrogar o prazo de vigência e de execução de ambos editais até que seja cessado o estado de calamidade pública em Fortaleza.
A alteração nos prazos e no formato do objeto reforça o apoio ao setor cultural em meio a pandemia. A decisão beneficia projetos das 13 linguagens contempladas no Edital das Artes. São elas: Artes Visuais, Moda, Fotografia, Audiovisual, Literatura, Música, Teatro, Dança, Circo, Cultura Tradicional Popular, Humor, Mídia Digital e Artesanato.
Edital das Artes
O VII Edital das Artes envolve, ao todo, um investimento de R$4.088 milhões. Deste total, R$3.814 milhões foram repassados aos artistas selecionados, enquanto o restante foi destinado aos pareceristas e ao Programa de Formação de Agentes Culturais de Fortaleza.
Já o VIII Edital das Artes destinou, em junho de 2020, R$4,1 milhões em fomento às artes da capital cearense. Do montante total, R$3.852.500,00 milhões foram repassados aos artistas selecionados.
Em 2020, a Prefeitura de Fortaleza repassou ainda R$1 milhão para o programa que concedeu auxílio emergencial aos profissionais do setor cultural de maior vulnerabilidade socioeconômica atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-19. A iniciativa antecipou 25% do valor previsto para o IX Edital das Artes de Fortaleza, referente ao ano de 2020. Após período de consulta pública, o IX Edital das Artes está sendo discutido no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
O Edital das Artes de Fortaleza estimula a produção e promoção das Artes, no âmbito do Município, além de fomentar a programação artística em espaços públicos e privados, nos diversos territórios da capital cearense.
Prefeito sanciona lei que regulamenta cobrança em estacionamentos
Os estacionamentos de Fortaleza só poderão fazer a cobrança do tempo adicional, depois da primeira hora, de forma fracionada, ou seja, a cada 15 minutos de permanência uma nova fração. Com isto, os donos de veículos não terão mais que pagar o valor integral por mais uma hora quando ficaram tempo bem menor utilizando o estacionamento. Isto é o que determina a lei sancionada pelo prefeito Roberto Claudio, nesta segunda-feira.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, iniciativa do vereador Acrisio Sena, fraciona a cobrança de estacionamentos particulares em funcionamento na capital e, pela proposta, a partir da publicação passa a vigorar como lei municipal. Com isso, os usuários de estacionamentos pagarão de forma integral apenas a primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A cobrança do tempo adicional será feita de forma fracionada, a cada 15 minutos de permanência. A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos localizados em shopping centers e de 10 minutos para os demais. A lei obriga ainda os estabelecimentos a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes.
Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física.
Outra novidade é que a lei reforça a obrigação, por parte dos estabelecimentos, por danos como roubo, incêndio e colisão, incluindo também possíveis furtos de objetos de valor deixados no interior do veículo, desde que sejam previamente declarados no ingresso ao estabelecimento.
Os estacionamentos terão 90 (noventa) dias para se adequar às determinações da lei. Depois deste prazo, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento. As penalidades vão desde advertência e multa, até a interdição do estabelecimento.
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