A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal N° 14.922. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), determina novas condutas preventivas relacionadas à contenção da Covid-19 na Capital. Diante dos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, associados à suspeita de circulação local da nova variante do vírus, o decreto determina, de segunda a domingo, a suspensão de atividades comerciais e industriais não essenciais das 20 horas às 6 horas da manhã do dia seguinte. No entanto, as medidas não alteram o funcionamento de templos religiosos e mantêm a operação habitual da praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza.
Acesse aqui a edição do DOM disponibilizada
Em vigor desde o dia 3 de fevereiro, as restrições preveem, até o próximo dia 17, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favoreçam aglomerações.
Aos sábados e domingos, restaurantes e estabelecimentos similares destinados à alimentação fora do lar, incluindo barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes instalados em shoppings devem suspender o atendimento presencial a partir das 15 horas. Após o horário determinado, as atividades terão permissão para prosseguir, exclusivamente, via delivery.
No entanto, conforme previamente divulgado pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo do Estado do Ceará, atividades essenciais não sofrerão alterações, incluindo serviços de saúde, farmácias, supermercados, funerárias e postos de combustíveis.
Veja a lista completa das atividades essenciais permitidas mesmo após as 20 horas